Atualizações legais

O projeto de nova lei de estrangeiros do Montenegro mantém a residência por imóvel nos 150.000 euros, mas só se aplica no dia da adesão à UE

O Governo apresentou a 8 de outubro de 2026 uma lei de estrangeiros. A residência por imóvel fica nos 150.000 €; aplica-se só desde a adesão à UE.

Rohat Kahraman· 9 de outubro de 2026· 4 min de leituraAtualizado · 9 de outubro de 2026
O projeto de nova lei de estrangeiros do Montenegro mantém a residência por imóvel nos 150.000 euros, mas só se aplica no dia da adesão à UE

Data da situação: 09.10.2026. Situação: Em tramitação (projeto). Diploma: Predlog zakona o strancima (projeto de lei de estrangeiros — uma lei inteiramente nova, não uma alteração), EPA 1219 XXVIII, ato n.º 24-3/26-4. O Governo fixou o texto a 8 de outubro de 2026 sem reunião, com o acordo escrito da maioria dos ministros (artigo 10 do decreto sobre o Governo), e no mesmo dia enviou-o ao Parlamento (Skupština) com pedido de procedimento de urgência (hitni postupak). Substituiria a Zakon o strancima em vigor, «Sl. list CG» n.º 12/18, 3/19, 86/22, 77/24, 3/26 e 33/26.

Quem comprou casa na costa e apoia a residência nesse imóvel vai procurar primeiro o valor num texto de 174 páginas. Desta vez pesa mais a data, que está no último artigo.

O que diz o projeto

O artigo 278, único do capítulo final, determina que a lei entra em vigor no oitavo dia após a publicação no jornal oficial, «mas aplicar-se-á a partir do dia da adesão do Montenegro à União Europeia». Entrada em vigor e aplicação ficam separadas. Mesmo aprovado, nenhum dos 278 artigos produzirá efeitos antes de uma data que a lei não fixa. Até lá, o seu processo é decidido pela lei atual.

TemaLei atual (aplica-se hoje)Projeto EPA 1219 (desde a adesão)
Residência por imóvelart. 56: propriedade ou compropriedade de pelo menos 1/2, liquidação do imposto de transmissão com base de pelo menos 150.000 euros; cidadãos UE/EEE e suíços dispensados da prova de valorart. 70: mesma redação, mesmos 150.000 euros, mesma dispensa
Ausência durante a residência temporáriaart. 65.º, n.º 1, al. 3: a autorização cessa após mais de 30 dias fora do Montenegroart. 88.º, n.º 1: não consta entre os quatro motivos
Residência permanenteart. 86: cinco anos; ausências até 10 meses no total ou uma só até 6art. 158: cinco anos; cada ausência inferior a 6 meses seguidos e no máximo 10 meses no total
Trabalhoautorização de residência e trabalho separadaart. 89: autorização única, até um ano, renovável até dois

O resto transpõe sobretudo diretivas europeias: cartão azul UE, transferências dentro da empresa, mobilidade de investigadores e residente de longa duração «rezident za dugotrajni boravak – EZ» (art. 165). O artigo 167 faz cessar a residência permanente após 12 meses seguidos fora da UE ou seis anos fora do Montenegro.

O que o projeto não diz

Não há norma revogatória da lei atual nem disposições transitórias. O texto não esclarece se uma autorização emitida hoje ao abrigo do artigo 56 passará a valer, no dia da adesão, como autorização do artigo 70, se os anos acumulados contam para a residência permanente, nem que lei rege um pedido pendente nesse dia. Esperamos uma alteração sobre isto, mas não o podemos demonstrar. Também não inclui a autorização por investimento de 250.000 euros para cidadãos da UE que o projeto separado EPA 1181 acrescentaria como artigo 70g.

A nossa leitura

Planeie com a lei atual. A regra dos 30 dias do artigo 65 continua a decidir se a autorização sobrevive a uma viagem longa, e este projeto não a suaviza antes da adesão. Com passaporte português está dispensado da prova de valor nos dois textos; com passaporte brasileiro, a liquidação com base de pelo menos 150.000 euros continua a ser o documento central.

O que não muda

Hoje nada mudou na lei que lhe é aplicada. As alterações ao decreto de vistos de 1 de novembro de 2026 seguem o seu próprio caminho e a nacionalidade rege-se por outra lei. A lista fechada de motivos de residência temporária (art. 45 do projeto) continua sem investimento: imóvel no ponto 9, nómada digital no 12, trabalho no 13. A autorização de nómada digital (art. 80) mantém dois anos mais dois, e a residência permanente continua a exigir conhecimento básico da língua montenegrina (art. 160).

Como verificar

O processo parlamentar está em zakoni.skupstina.me/zakoni/web/app.php/akt/4392; o campo «Status» indica «U proceduri». A versão pesquisável é o ficheiro do Governo em wapi.gov.me: procure «danom pristupanja» (art. 278) e «150.000 eura» (art. 70). A lei atual está em wapi.gov.me; compare o seu artigo 65 com o artigo 88 do projeto.

Sobre o outro texto no Parlamento: residência por investimento para cidadãos da UE. Acompanharemos EPA 1219 nas comissões em Atualizações legais.

Base legal

  • Predlog zakona o strancima — čl. 41, čl. 45, čl. 70, čl. 80, čl. 86-89, čl. 158, čl. 160, čl. 163-167, čl. 232, čl. 278EPA 1219 XXVIII, broj akta 24-3/26-4, Vlada Crne Gore, 08.10.2026; status: U proceduri (predlog za hitni postupak)Texto oficial
  • Predlog zakona o strancima (materijal Vlade, tekstualna verzija) — čl. 1-278Vlada Crne Gore, telefonska sjednica 08.10.2026 (čl. 10 Uredbe o Vladi)Texto oficial
  • Zakon o strancima (konsolidovani tekst) — čl. 56, čl. 65 st. 1 tač. 3, čl. 86 st. 3Sl. list CG br. 12/18, 3/19, 86/22, 77/24, 3/26 i 33/26Texto oficial

Perguntas frequentes

Quando entra em vigor a nova lei de estrangeiros do Montenegro?

Ainda não: a 09.10.2026 é um projeto. Se for aprovado, entra em vigor oito dias após a publicação no «Sl. list CG» (art. 278), mas só se aplica desde a adesão do Montenegro à UE.

Acaba a residência por imóvel?

Não. O artigo 70 mantém a base de 150.000 euros, a regra da compropriedade de 1/2, a lista de imóveis e a dispensa para cidadãos UE, EEE e suíços.

A regra dos 30 dias foi eliminada?

Para si, hoje, não: o artigo 65.º, n.º 1, al. 3 da lei atual aplica-se. O artigo 88 do projeto não a repete, mas o projeto só valerá após a adesão.

Já tenho autorização. Terei de pedir de novo?

O projeto não o diz: não tem disposições transitórias. Acompanhe as alterações nas comissões.