Situação a 7 de setembro de 2026. Estado: Em tramitação (projeto). Ato: Predlog zakona o izmjenama i dopunama Zakona o strancima (projeto de lei que altera a lei dos estrangeiros), EPA 1181 XXVIII, número de ato 24-3/26-3, entregue pelo Governo do Montenegro a 1 de setembro de 2026 e remetido às comissões a 2 de setembro de 2026 (processo consultado em 07.09.2026). Lei alterada: Zakon o strancima, «Sl. list CG» n.os 12/18, 3/19, 86/22, 77/24, 3/26 e 33/26.
Quem nos escreve de Lisboa, do Porto ou de São Paulo costuma chegar com a mesma pergunta: existe um valor que abra a residência no Montenegro? Até agora a resposta era não, porque a lista de motivos de residência temporária não inclui o investimento. Um projeto que está em duas comissões altera isso num ponto estreito, e esse ponto abre-se conforme o passaporte.
O que diz o texto
O artigo 8.º do projeto insere um novo artigo 70g, com a epígrafe Zapošljavanje državljanina EU zbog investiranja u Crnoj Gori. Fica logo depois do artigo 70v, no bloco das autorizações de residência e trabalho, e está redigido como subtipo do motivo «trabalho» já existente.
| Elemento | Novo artigo 70g conforme o projeto |
|---|---|
| Quem pode pedir | Cidadão da UE que seja preduzetnik (empresário em nome individual) ou proprietário de uma sociedade |
| Investimento | Pelo menos 250.000 euros no Montenegro |
| Formas admitidas | Entrada direta de capital em sociedade recém-constituída ou existente registada no Montenegro; aquisição de quota nessa sociedade; depósito em conta escrow até ser afetado a um projeto empresarial aprovado, sempre com prova da origem do dinheiro |
| Condições aplicadas | Artigo 43.º, n.º 1, alíneas 4 a 8 apenas |
| Validade | Até três anos, prorrogável por mais três |
| Pedido de prorrogação | No máximo 30 dias antes do termo, ao ministério do lugar de estadia |
| Documentos na prorrogação | Passaporte válido ou documento de identidade emitido por autoridade de Estado-membro da UE, mais prova dos investimentos realizados |
| Família | Os membros do agregado próximo podem juntar-se por reagrupamento |
| Presença exigida | Pelo menos 15 dias de estadia no Montenegro durante a validade |
Ponha essa lista ao lado do artigo 43.º e o essencial salta à vista. As alíneas 4 a 8 são o documento de viagem válido pelo menos três meses além da estadia concedida, a inexistência de proibição de entrada, a inexistência de condenação efetiva superior a seis meses no Montenegro e no país de origem, e a inexistência de impedimento por segurança nacional ou interna e por saúde pública. Ficam fora da remissão as alíneas 1, 2 e 3: meios de subsistência, alojamento assegurado e seguro de saúde. Também a alínea 9, porque a prova de investimento toma o seu lugar. Os artigos irmãos fazem-no de outra maneira: o 70a para o setor informático, o 70b para a saúde e o 70v para o trabalho doméstico exigem «as condições do artigo 43.º» sem retirar nada.
O resto do projeto dirige-se a empregadores e transportadores e não pergunta pela nacionalidade. O artigo 1.º define pela primeira vez nezakonito zapošljavanje e posebno iskorišćavajući uslovi rada, as condições de trabalho especialmente exploratórias. O artigo 9.º divide a norma sancionatória em duas: o novo artigo 210 pune a pessoa coletiva com 3.000 a 15.000 euros por facilitar entrada, permanência ou trânsito irregular de estrangeiro, o empresário em nome individual com 3.000 a 12.000 e — a linha que interessa a quem arrenda — a pessoa singular que presta serviços de alojamento com 1.000 a 4.000, e com 2.000 a 4.000 as restantes pessoas singulares, e o novo artigo 210a atinge o empregador pessoa coletiva com 1.000 a 10.000 euros em onze previsões, com proibição de atividade até seis meses. Transpõem-se a Diretiva 2009/52/CE e, para a proteção das vítimas, a Diretiva 2004/81/CE do Conselho. O Governo pede o processo de urgência do artigo 151.º do regimento, invocando o capítulo 24.
O que o texto não diz
Não fixa percentagem mínima de participação para o «proprietário de uma sociedade»: o artigo 70.º n.º 4 usa mais de 51 % na via do gerente, e o 70g não o repete. Também não diz quando o dinheiro tem de estar aplicado, porque o n.º 1 pede prova de investimento e o n.º 5, na prorrogação, prova de investimentos realizados, sem definir a diferença. Não identifica quem aprova o «projeto empresarial aprovado» para o qual o escrow é libertado. E não liga qualquer consequência à regra dos 15 dias: nem o artigo 83.º, que enumera as causas de cessação da autorização, nem o novo 210a a mencionam, e o projeto não altera nenhum deles.
Há ainda um desalinhamento de redação que convém anotar antes de citar números. O n.º 5 começa por «Uz zahtjev iz stava 3 ovog člana», mas aqui o n.º 3 regula a validade e o pedido está no n.º 4. Nos artigos 70a, 70b e 70v a mesma frase encaixa, porque ali o pedido é mesmo o n.º 3; inserir a definição de investimento deslocou a contagem numa unidade. Registamos a redação como está, sem lhe atribuir intenção.
Como lemos isto
É um projeto, não um calendário. Foi entregue, remetido à Comissão Legislativa e à Comissão do Sistema Político, Justiça e Administração, e a 7 de setembro de 2026 o processo não mostra aprovação nem alterações. Se passasse assim, o artigo 10.º fá-lo-ia entrar em vigor ao oitavo dia da publicação no jornal oficial, pelo que ainda não há data a partir da qual contar para trás.
Para quem tem passaporte português, estes meses servem para preparar e não para entregar. O dossiê de origem dos fundos, a escolha entre entrada de capital, aquisição de quota e escrow, e o sentido que «realizado» terá na prorrogação são trabalho de agora. Para quem tem apenas passaporte brasileiro, o artigo 70g não se aplica, e as vias continuam a ser o imóvel do artigo 56.º e o trabalho ou a gerência dos artigos 69.º e 70.º — uma diferença que tem peso em famílias com dupla nacionalidade.
O que não muda
O artigo 38.º n.º 1 mantém uma lista fechada de motivos de residência temporária e o projeto não lhe toca: reagrupamento familiar, estudos, programas de intercâmbio, especialização e formação prática, investigação, tratamento médico, motivos humanitários, uso e disposição de um direito sobre imóvel próprio no Montenegro (alínea 8), serviço religioso, Serviço Voluntário Europeu, apatridia, trabalho (alínea 12), nómada digital (alínea 12a) e outros casos previstos em lei ou tratado. O investimento continua a não constar dessa lista, e por isso a nova autorização foi colocada sob o trabalho. A base tributável de 150.000 euros do artigo 56.º n.º 4 mantém-se, tal como a dispensa do n.º 5 para nacionais da UE, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça. Mantêm-se também a prova de 5.000 euros anuais de impostos e contribuições do artigo 70.º n.º 4 e a dispensa gémea do n.º 8. A nacionalidade rege-se por outra lei e não é afetada.
Como verificar
O processo é público. Em zakoni.skupstina.me/zakoni/web/app.php/akt/4354 estão dois documentos: o projeto e o despacho de remessa de 2 de setembro de 2026. O projeto é um PDF digitalizado; as redações citadas estão nas páginas cinco e seis, e a expressão a localizar a olho é «najmanje 250.000 eura». O campo a vigiar é o do estado: enquanto disser «U proceduri», não há lei. O texto consolidado da lei alterada é publicado pelo Governo em wapi.gov.me; os artigos a ler com o projeto são o 43.º, o 56.º, o 70.º e do 70a ao 70v.
Se o seu plano montenegrino passa por uma sociedade ou por uma obra, as licenças e a fiscalidade pesam tanto como o título de residência; descrevemos essa cadeia na nota sobre o investimento hoteleiro no Montenegro. Acompanharemos a passagem pelas comissões e anotaremos aqui a data de aprovação e o número do jornal oficial quando existirem; o fio dos textos é mantido em Atualizações legais.

