Data de referência: 16.10.2026. Situação: Aprovado, ainda não em vigor. Diploma: Zakon o izmjenama i dopunama Zakona o strancima (lei que altera a Lei de Estrangeiros), EPA 1181 XXVIII, ato n.º 24-3/26-3, apresentado pelo Governo do Montenegro. Segundo a ata de votação da segunda sessão do período ordinário de outono de 2026, o Parlamento aprovou o texto a 15 de outubro de 2026, na generalidade e na globalidade, com 43 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção. Faltam o decreto de promulgação e a referência no Službeni list; a lei entra em vigor no oitavo dia após a publicação.
Em setembro, as perguntas que nos chegaram em português eram de dois tipos. Quem tem passaporte de um país da UE queria saber do título de residência por investimento de 250.000 euros. Quem não tem, e por isso fica fora desse artigo, queria saber o que acontece a quem ultrapassa o tempo permitido. A votação de 15 de outubro respondeu às duas perguntas, a segunda por via de nove emendas do Governo apresentadas na véspera e no próprio dia.
O artigo 70g aprovado como estava
O cidadão da UE empresário ou sócio poderá obter uma autorização de residência e trabalho por três anos ao provar um investimento mínimo de 250.000 euros no Montenegro, renovável por mais três, com a obrigação de lá passar pelo menos 15 dias durante a validade. A remissão errada do n.º 5, que assinalámos em setembro, não foi corrigida por nenhuma emenda. Nos textos que lemos não há adiamento próprio do artigo 70g; ainda não vimos uma regra do ministério sobre formulário e documentos de prova do investimento.
O que as emendas mudaram
O Governo enviou três emendas a 14 de outubro e seis a 15. A comissão de sistema político, justiça e administração aceitou-as por unanimidade na 106.ª reunião, a 15 de outubro, e assim passaram a integrar o projeto sem votação separada. O relatório regista erros jurídico-técnicos a corrigir antes da publicação.
O novo capítulo VI (artigos 104 a 138) considera permanência ilegal a entrada ilegal, a falta de visto válido, a falta ou o fim da autorização de residência, a ultrapassagem do prazo permitido e a permanência para outro fim (art. 104).
| Tema | Lei em vigor | Texto aprovado |
|---|---|---|
| Prazo de saída voluntária | de 7 a 30 dias; prorrogação a pedido até 90 dias (art. 107) | 10 dias a partir de quando a decisão é executória; a polícia pode conceder até 30 (arts. 108, 111) |
| Proibição de entrada | ao critério da polícia, de 90 dias a 5 anos (art. 107.º, n.º 7) | obrigatória se não houver prazo ou se a pessoa não sair a tempo; 1, 2, 3 ou 5 anos e mais (art. 112) |
| Recurso | 5 dias; o ministério decide em 15 dias (art. 108) | 5 dias; o ministério decide em 8 dias; ação administrativa em 8 dias; sem custas |
A duração segue o artigo 113. Um ano para quem recebeu prazo de saída voluntária. Dois anos se houver sanção definitiva por permanência ilegal nos últimos três anos, uso de documentos falsos ou sanções repetidas em matéria de estrangeiros, fronteiras ou ordem pública. Três anos por recusa de colaborar ou de dar dados biométricos, entrada durante uma proibição, recusa declarada em cumprir e fuga anterior a decisões. Cinco anos ou mais se houver ameaça à ordem pública ou à segurança. A proibição conta a partir da saída efetiva; quem sai dentro do prazo pode vê-la levantada, reduzida ou suspensa.
É suprimido o capítulo XI (arts. 184 a 203, cartão azul UE). O artigo 221 adiava-o para a adesão, por isso nunca foi aplicado.
O que o texto ainda não diz
Não vimos o texto aprovado; não está na página do Parlamento. O artigo 221 da lei em vigor adia para a adesão os artigos 115 e 120 a 122. No novo capítulo esses números têm outro conteúdo: apoio judiciário, direitos durante o adiamento do afastamento e fim desse adiamento. Não encontrámos emenda ao artigo 221. Numa leitura, esses quatro artigos ficam adiados; na outra, o legislador quis aplicá-los já e a lista continua a referir-se às normas antigas. Hoje não conseguimos mostrar qual leitura a polícia vai seguir.
O último número do artigo 112 prevê três anos de recusa de visto e de autorização para quem entra apesar de uma proibição ou não sai a tempo, e termina numa exceção, «salvo a autorização de residência temporária», sem a completar. Não há norma transitória para decisões tomadas antes da entrada em vigor.
A nossa leitura
Se pensa pedir a autorização do artigo 70g, reúna já os documentos sobre a origem dos fundos, mas apresente o pedido só depois da entrada em vigor. Se está no Montenegro sem autorização de residência, conte os 90 dias em 180 com mais cuidado do que antes: uma única sanção definitiva por exceder a estadia pode justificar depois uma proibição de dois anos.
O que não muda
O limiar de 150.000 euros para a residência ligada a imóveis (art. 56) mantém-se, tal como o fim da autorização após mais de 30 dias de ausência (art. 65.º, n.º 1, al. 3). A regra dos 90 dias em 180 (art. 34) e a Uredba o viznom režimu, que define quem entra sem visto, não mudam com esta votação. A detenção para afastamento continua limitada a seis meses, 18 no total (arts. 126 e 132). A nova lei de estrangeiros (EPA 1219) passou nas comissões no mesmo dia, mas não foi votada.
Como verificar
A página do ato: zakoni.skupstina.me, ato 4354; o campo «Status» pode ainda mostrar «U proceduri». A aprovação consta da ata de votação de 15 de outubro, duas vezes 43-0-0. O capítulo VI está nas emendas de 14 de outubro, os ajustes de remissões nas de 15 de outubro e a aceitação no relatório da comissão. Depois da publicação, procure no Službeni list «Zakon o izmjenama i dopunama Zakona o strancima».
Lemos o artigo 70g frase a frase na nossa análise de 1 de setembro e a lei ligada à adesão no artigo sobre o projeto EPA 1219. A data de entrada em vigor será acrescentada em Atualizações legais.



