Atualizações legais

Montenegro aprova a lei de controle de fronteira: as regras de consentimento para menores de 16 anos passaram sem alterações

O Parlamento aprovou a lei de controle de fronteira em 29 de setembro de 2026, com 43 votos. As regras de consentimento para menores de 16 não mudaram.

Rohat Kahraman· 30 de setembro de 2026· 4 min de leituraAtualizado · 30 de setembro de 2026
Montenegro aprova a lei de controle de fronteira: as regras de consentimento para menores de 16 anos passaram sem alterações

Data de referência: 30.09.2026. Situação: Aprovado, ainda não em vigor. Diploma: Zakon o graničnoj kontroli (lei de controle de fronteira), EPA 1193 XXVIII, ato n.º 24-1/26-1, apresentado pelo Governo de Montenegro. Segundo a lista de votação de 29 de setembro de 2026, sessão do décimo segundo período extraordinário da Skupština (Parlamento), a lei teve 43 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, na generalidade e na votação final. O decreto de promulgação do Presidente e a referência do jornal oficial ainda não saíram. A lei entra em vigor no oitavo dia após a publicação no Službeni list Crne Gore (art. 95).

Quando uma criança viaja com só um dos pais, a dúvida que ficou do nosso artigo de 16 de setembro era se o texto final mudaria alguma coisa. Os relatórios das comissões já estão publicados. O artigo sobre menores ficou igual.

O que muda no texto aprovado

As duas comissões reuniram-se a 29 de setembro de 2026, dia da votação. A comissão de segurança e defesa apresentou quatro emendas, a comissão legislativa uma. Os representantes do Governo aceitaram todas; nos termos do art. 150.º, n.º 3, do regimento, passaram a fazer parte da proposta sem votação separada.

EmendaArtigoAlteração
Comissão de segurança 1art. 41.º, n.º 4remissão corrigida do n.º 2 para o n.º 3
Comissão de segurança 2art. 68.º, n.º 2, al. 1, travessão 7«deste artigo» passa a «desta alínea» (dados de passageiros aéreos)
Comissão de segurança 3art. 71.º, n.º 7acrescentado «arts.» antes de 38, 41 e 42 (navios de cruzeiro)
Comissão de segurança 4art. 86.º, n.º 1, al. 31«deste artigo» passa a «desta lei»
Comissão legislativa 1art. 29.º, n.os 2 a 4«empresa pública» passa a «operador económico»

Só a última emenda muda quem tem uma obrigação. O art. 29.º, n.º 2, obriga quem gere o morsko dobro (domínio público marítimo), e quem recebeu parte dele para atividade económica ou para amarração, a permitir o controle de fronteira na água e a instalação de equipamento. A proposta chamava ao gestor empresa pública; o texto aprovado fala de operador económico. Marinas e titulares de postos de amarração já estavam na segunda metade da frase, que não mudou. O relatório não indica o motivo e não o inventamos.

O que passou sem alterações

O art. 64.º continua a ligar o consentimento para o menor de 16 anos ao documento. Com passaporte e um de dois pais casados, não é preciso o consentimento do outro. Com passaporte, se só um dos pais exerce as responsabilidades parentais, é preciso. Com cartão de identidade é sempre preciso, casados ou não. O acompanhante sem os consentimentos exigidos arrisca coima de 200 a 800 euros (art. 88.º, al. 9). Quem chega de barco de recreio tem de seguir a rota mais curta até ao porto mais próximo com posto de fronteira (art. 72.º, n.º 1); cada uma das três infrações do art. 87.º, als. 13 a 15, dá coima de 500 a 3.000 euros.

O que o texto ainda não diz

Comparámos as emendas e os relatórios com a proposta; o texto aprovado em si ainda não o vimos, chegará com o decreto. O salto de numeração no art. 86.º, n.º 1 (da al. 14 para a 17), não é corrigido por nenhuma emenda; a comissão de segurança anuncia apenas «correções jurídico-técnicas» antes da publicação. A lei também não fixa a forma do consentimento; o art. 89.º dá ao ministério um ano para a regulamentação.

A nossa leitura

Ainda não podemos indicar a data de entrada em vigor; o site da Presidência não respondia na nossa verificação de 30 de setembro. Se nas próximas semanas o seu filho atravessar a fronteira com só um dos pais, leve prova do casamento e, se só um exerce as responsabilidades parentais, o consentimento escrito do outro com assinatura reconhecida. Acrescentaremos aqui a data assim que sair o jornal oficial.

O que não muda

A lei não mexe em vistos nem na duração da estadia, reguladas pela Zakon o strancima (lei de estrangeiros) e pela Uredba o viznom režimu. Até à entrada em vigor, a polícia de fronteira aplica a lei atual («Sl. list CG» 72/09 e alterações), que nesse dia deixa de produzir efeitos (art. 94.º). As impressões digitais do EES e as consultas ao SIS e ao VIS continuam adiadas até Montenegro se ligar a esses sistemas (art. 93.º).

Como verificar

A página do ato no Parlamento: zakoni.skupstina.me, ato 4370. O campo «Status» pode ainda mostrar «U proceduri»; a aprovação consta da lista de votação, duas vezes 43-0-0. As emendas técnicas estão no relatório da comissão de segurança e defesa e a do art. 29.º no relatório da comissão legislativa, digitalizado em cirílico. Após a publicação, pesquise «Zakon o graničnoj kontroli» no Službeni list.

A tabela completa de consentimentos está no nosso artigo de 16 de setembro sobre a proposta; a referência e a data serão acrescentadas também em Atualizações legais.

Base legal

  • Zakon o graničnoj kontroli (usvojen) — čl. 29, čl. 41, čl. 64, čl. 68, čl. 71, čl. 72, čl. 86-88, čl. 89, čl. 93-95EPA 1193 XXVIII, broj akta 24-1/26-1; usvojen 29.09.2026, Dvanaesto vanredno zasijedanje; ukaz i Sl. list: još nijesu objavljeni (30.09.2026)Texto oficial
  • Listing glasanja — Sjednica Dvanaestog vanrednog zasijedanja u 2026. godini — elektronsko glasanje u načelu 43-0-0; u cjelini 43-0-0Skupština Crne Gore, 29.09.2026Texto oficial
  • Izvještaj Odbora za bezbjednost i odbranu o razmatranju Predloga zakona o graničnoj kontroli — amandmani 1-4: čl. 41 st. 4, čl. 68 st. 2 t. 1 al. 7, čl. 71 st. 7, čl. 86 st. 1 t. 31; Poslovnik čl. 150 st. 353. sjednica, 29.09.2026, br. 24-1/26-1/2Texto oficial
  • Izvještaj Zakonodavnog odbora o razmatranju Predloga zakona o graničnoj kontroli — amandman 1: čl. 29 st. 2-4 (javno preduzeće → privredni subjekt); ispravke čl. 12, 31, 33; Ustav čl. 91 st. 129.09.2026, br. 24-1/26-1/3Texto oficial
  • Predlog zakona o graničnoj kontroli — čl. 64, čl. 72, čl. 86-89, čl. 93-95Vlada Crne Gore, 14.09.2026, EPA 1193 XXVIIITexto oficial

Perguntas frequentes

A nova lei já se aplica na fronteira?

Não. Aprovada a 29 de setembro de 2026, entra em vigor no oitavo dia após a publicação (art. 95.º). A 30 de setembro de 2026 não havia decreto nem referência.

A regra do cartão de identidade foi suavizada?

Não. Nenhuma das cinco emendas toca no art. 64.º. O menor de 16 anos com cartão de identidade e um só dos pais precisa do consentimento do outro, mesmo que sejam casados (art. 64.º, n.º 3, al. 3).

Quando se saberá a data de entrada em vigor?

Com a publicação no Službeni list Crne Gore: será o oitavo dia seguinte. Acrescentá-la-emos aqui com o número.