Atualizações legais

Projeto de lei de controlo de fronteiras no Montenegro: menor de 16 anos com cartão de cidadão precisará do consentimento do outro progenitor, mesmo que sejam casados

Projeto de 14.09.2026: consentimento do outro progenitor para menores de 16 anos, rota obrigatória para barcos e multas mais altas. Ainda não é lei.

Rohat Kahraman· 16 de setembro de 2026· 5 min de leituraAtualizado · 16 de setembro de 2026
Projeto de lei de controlo de fronteiras no Montenegro: menor de 16 anos com cartão de cidadão precisará do consentimento do outro progenitor, mesmo que sejam casados

Data da situação: 16.09.2026. Situação: Em tramitação (projeto). Diploma: Predlog zakona o graničnoj kontroli (projeto de lei sobre o controlo de fronteiras), EPA 1193 XXVIII, ato n.º 24-1/26-1. O Governo do Montenegro aprovou-o a 14 de setembro de 2026 e enviou-o ao Parlamento (Skupština) com pedido de procedimento de urgência (hitni postupak); a 15 de setembro de 2026 foi remetido às comissões. Se for aprovado, substituirá a lei em vigor, Zakon o graničnoj kontroli («Sl. list CG» 72/09, 39/13, 17/19, 146/21 e 125/23), nos termos do seu artigo 94.

Quem viaja com passaporte brasileiro ou português já conhece a pergunta do visto. Este projeto não mexe nisso. Mexe no que uma criança precisa de levar quando atravessa a fronteira com um só dos pais, e na rota de quem chega de barco.

O que diz o texto

O artigo 64 impõe um controlo detalhado a todo o menor de 16 anos e faz depender o consentimento exigido do documento com que a criança viaja e da situação dos pais. O artigo 50 em vigor limita-se a prever a verificação de uma autorização de viagem «emitida nos termos de regras especiais» ou de uma decisão sobre as responsabilidades parentais, sem distinguir passaporte de documento de identificação.

Menor de 16 anosCom passaporteCom documento de identificação
Com um progenitor, pais casadosSem consentimento do outroConsentimento do outro progenitor exigido
Com um progenitor, só um exerce as responsabilidades parentaisConsentimento do outro progenitor exigidoConsentimento do outro progenitor exigido
Sozinho ou com terceiro, pais casadosConsentimento de um progenitorConsentimento de ambos os progenitores
Sozinho ou com terceiro, responsabilidades de um só progenitorConsentimento de ambos os progenitoresConsentimento de ambos os progenitores

Se as condições não estiverem cumpridas e a criança viajar sozinha ou com alguém sem base legal, o agente avisa o centar za socijalni rad (serviço de ação social) e segue as suas instruções (art. 64.º, n.ºs 7 e 8). O acompanhante de um menor sem os documentos e consentimentos exigidos arrisca uma multa de 200 a 800 euros (art. 88.º, alínea 9), que hoje não existe. A partir dos 16 anos atravessa-se sem consentimento, como já prevê a alteração 146/2021.

Para quem navega, o artigo 72.º, n.º 1, obriga o comandante de uma embarcação de desporto ou recreio que entra nas águas territoriais a seguir pela rota mais curta até ao porto mais próximo com posto de fronteira marítimo, salvo passagem inofensiva. Outro porto só é possível «em situações excecionais» com autorização da capitania ou por força maior (n.º 4). O artigo 55.º em vigor não contém essa obrigação. O projeto fixa para pessoas singulares 500 a 3.000 euros por infração (art. 87.º, alíneas 13 a 15).

Sobem também as multas gerais: atravessar fora de um posto, sem documento válido ou fugindo ao controlo passa de 100–1.100 euros (art. 67.º) para 500–3.000 euros (art. 87.º); para empresas, de 1.000–5.500 para 5.000–30.000 euros (art. 86.º).

O que o texto não diz

Lida à letra, a segunda linha da tabela dá um resultado inesperado: se só um progenitor exerce as responsabilidades parentais, esse mesmo progenitor precisa do consentimento «do outro». O texto não esclarece se é intencional. Pais não casados com responsabilidades partilhadas e pais divorciados com guarda partilhada não aparecem nas linhas do passaporte. Hoje não conseguimos mostrar que leitura a polícia vai aplicar. A forma do consentimento também não está definida (reconhecimento, tradução, documento notarial estrangeiro); o artigo 89.º deixa um ano para a regulamentação.

A nossa leitura

O Governo pediu urgência, mas a 16 de setembro de 2026 o processo não mostra data de votação. Depois de aprovada, a lei entra em vigor no oitavo dia após a publicação no jornal oficial (art. 95.º).

Para menores de 16 anos com documento de identificação recomendamos a leitura prudente: a partir da entrada em vigor, leve um consentimento escrito e reconhecido do progenitor que não viaja, mesmo sendo casados, ou tire passaporte à criança. Se chegar de barco, escolha o primeiro porto entre os que têm posto de fronteira antes de traçar a rota.

O que não muda

O projeto não altera quem precisa de visto nem por quanto tempo se pode ficar; isso continua na Zakon o strancima (lei de estrangeiros) e na Uredba o viznom režimu (decreto sobre o regime de vistos). A retenção para controlo continua limitada a seis horas (art. 37.º). As verificações nos sistemas europeus EES, SIS e VIS só se aplicarão quando o Montenegro estiver ligado a esses sistemas (art. 93.º).

Como verificar

O processo é público: zakoni.skupstina.me/zakoni/web/app.php/akt/4370. O projeto é um PDF digitalizado de 54 páginas; a regra dos menores está nas páginas 27-28 («maloljetnog lica mlađeg od 16 godina»), a das embarcações na página 33 e as multas nas páginas 38 a 42. Enquanto o campo «Status» disser «U proceduri», não há lei. A decisão do Governo é o ponto 1 do comunicado da sessão telefónica de 14 de setembro de 2026; a redação em vigor do artigo 50.º vem da alteração 146/2021 no jornal oficial.

A reforma da lei de estrangeiros do mesmo ministério recebeu o apoio de duas comissões a 15 de setembro de 2026; acompanhamo-la no nosso artigo sobre a residência para cidadãos da UE com investimento de 250.000 euros. Quando a lei das fronteiras for aprovada, acrescentaremos o número do jornal oficial e a data de entrada em vigor na página Atualizações legais.

Base legal

  • Predlog zakona o graničnoj kontroličl. 37, čl. 39, čl. 56, čl. 64, čl. 67 st. 6, čl. 72, čl. 86-88, čl. 89, čl. 92-95EPA 1193 XXVIII, broj akta 24-1/26-1, Vlada Crne Gore, 14.09.2026; hitni postupak (Poslovnik čl. 151); status: U proceduriTexto oficial
  • Zakon o graničnoj kontroli (važeći)čl. 50, čl. 55, čl. 66-68aSl. list CG br. 72/09, 39/13, 17/19, 146/21 i 125/23Texto oficial
  • Saopštenje o odlukama Vlade Crne Gore, telefonska sjednicatačka 1Vlada Crne Gore, 14.09.2026 (objavljeno 15.09.2026)Texto oficial

Perguntas frequentes

Estas regras já se aplicam na fronteira?

Não. A 16 de setembro de 2026 o projeto está «U proceduri»: apresentado a 14 de setembro e remetido às comissões a 15. Na fronteira aplica-se o artigo 50.º da lei em vigor. Depois de aprovada, a lei entra em vigor oito dias após a publicação (art. 95.º).

Somos casados e o nosso filho viaja com passaporte. Preciso de autorização?

Segundo o projeto, não, se viajar com um dos dois pais casados (art. 64.º, n.º 3, alínea 1). Com documento de identificação exige-se o consentimento do outro progenitor, seja qual for o estado civil (alínea 3). O texto não diz como o casamento será «apurado»: leve um documento que o comprove.

Chego de veleiro vindo da Croácia. Posso entrar logo na marina?

Segundo o artigo 72.º do projeto, não: rota mais curta até ao porto mais próximo com posto de fronteira; outro porto só em situação excecional com autorização da capitania ou por força maior. Multa para pessoas singulares: 500 a 3.000 euros (art. 87.º, alíneas 13 e 14).