Situação em 11.09.2026. Estado: Aprovado, ainda não em vigor. Diploma: Zakon o izmjenama i dopunama Zakonika o krivičnom postupku (lei que altera o Código de Processo Penal), "Sl. list CG" 132/2026, número de registo 2262. O Parlamento aprovou-a a 4 de setembro de 2026 (EPA 1163 XXVIII) e foi publicada a 9 de setembro de 2026. Pelo artigo 99, entra em vigor no oitavo dia após a publicação, ou seja, a 17 de setembro de 2026.
Quem vive em Montenegro com uma autorização de residência, ou passa lá o verão, pode ter de ir a uma esquadra por algo tão banal como um acidente de viação. O primeiro obstáculo é quase sempre a língua: o auto está em montenegrino, o intérprete ainda não chegou e o telemóvel já está em cima da mesa. A reforma mexe nesses três pontos. Comparamos abaixo a redação antiga com a nova, artigo a artigo, porque parte do que se anuncia como novo já constava do Código.
O que diz o texto
O direito de avisar o consulado não é novo: o antigo artigo 5 já exigia que o detido fosse informado, na sua língua, do motivo da detenção, do direito a não prestar declarações, do direito a escolher advogado e do direito a que fossem avisados uma pessoa por si indicada e o representante diplomático ou consular do seu Estado. O que muda é a forma escrita. Segundo o novo artigo 5.º, n.º 3, o detido recebe sem demora uma informação escrita sobre os seus direitos (pisana pouka o pravima), que acrescenta o direito de consultar o processo, a duração máxima da detenção pela polícia e da retenção pelo procurador (zadržavanje) e o direito de recorrer da decisão de retenção. Você pode manter o documento consigo durante toda a detenção (n.º 4) e ele é entregue na sua língua ou numa que compreenda (n.º 6).
| Tema | Até 16.09.2026 | A partir de 17.09.2026 | Artigo |
|---|---|---|---|
| Informação de direitos | Oral, na sua língua | Também escrita, na sua língua, fica consigo | 5.º, n.os 3-6 |
| Silêncio | O direito existia | Expresso: o silêncio não pode ser valorado contra si | 4.º, n.º 3; 261.º, n.º 2 |
| Intérprete | Tradução de declarações e documentos | Verificação da língua no primeiro contacto, recurso, interpretação com o advogado, queixa | 8.º, n.os 2-10 |
| Sem advogado ao fim de 12 horas | Podia ser interrogado sem advogado | Defensor nomeado da lista da Ordem | 266.º, n.º 2 |
| Audiência sobre prisão preventiva | O advogado podia assistir; 48 horas | Na presença do advogado; no máximo 24 horas | 176.º, n.os 2 e 4 |
| Telemóvel e computador | Busca ao computador, dever de dar acesso | Cópia forense, direito de assistir, o suspeito não tem de dar a palavra-passe | 75.º, n.os 2-22 |
O artigo 8.º, sobre a língua, foi reescrito por inteiro. A autoridade tem de verificar no primeiro contacto se você compreende a língua do processo e se precisa de intérprete, e a decisão de que não precisa admite recurso. A comunicação oral é interpretada em todas as diligências e são traduzidas, entre outras, as decisões de privação da liberdade, as acusações e as sentenças. Se achar que a interpretação está errada, pode queixar-se ao procurador ou ao juiz; se a queixa for procedente, o trabalho passa para outro intérprete (n.º 10).
Muda também o caso do advogado que não chega. O antigo artigo 266.º, n.º 2, permitia ao procurador interrogar o detido sem advogado se este não comparecesse em 12 horas. Agora nomeia-se um defensor pela ordem da lista da Ordem dos Advogados (Advokatska komora) e o interrogatório realiza-se, no máximo, nas 12 horas seguintes. Declarações obtidas contra as novas regras do artigo 100.º não podem ser usadas como prova (artigo 100.º, n.º 11).
O que o texto não diz
O conteúdo da informação escrita será fixado pelo Ministério da Justiça (artigo 5.º, n.º 5), e a regulamentação tem nove meses para se adaptar (artigo 514a, n.º 1). Até 11 de setembro de 2026 não encontrámos nenhum modelo publicado, por isso não podemos dizer em que línguas o documento existirá numa esquadra a 17 de setembro. A lei prevê uma alternativa: informação oral e a escrita "no prazo mais curto possível", sem número de horas.
A segunda zona cinzenta são os dados na nuvem. O artigo 75.º, n.º 14, permite recolher correio eletrónico e dados de serviços na nuvem acessíveis a partir do aparelho apreendido, independentemente do local de armazenamento, e o n.º 15 acrescenta que um local desconhecido não impede, por si só, o acesso.
A nossa leitura
Se for detido, recomendamos que peça três coisas e que fiquem registadas no auto: a informação escrita na sua língua, um advogado e o aviso ao seu consulado. Pode ficar em silêncio até o advogado chegar, e isso não pode ser valorado contra si.
Os gerentes de sociedades devem ter em conta a regra das palavras-passe. O dever de as fornecer não pode ser imposto ao arguido, mas o tribunal pode impô-lo a outra pessoa que gira o sistema ou use o aparelho, com multa até 5.000 euros em caso de recusa (artigo 75.º, n.os 21 e 22). Se for vítima e viver no estrangeiro, mantenha a morada atualizada: a comunicação do procurador que não possa ser entregue na morada conhecida é afixada no quadro de avisos do Ministério Público e considera-se feita ao fim de oito dias (novo artigo 59.º, n.º 5).
O que não muda
O processo continua a correr em montenegrino (artigo 8.º, n.º 1) e só um advogado inscrito, um advokat, pode ser defensor (artigo 66.º, n.º 3). A polícia tem de apresentar o detido ao procurador em 24 horas (artigo 264.º, n.º 3) e a retenção pelo procurador dura no máximo 72 horas (artigo 267.º). O pacote de direitos das vítimas (artigos 65a-65v, 256b e 256v) só se aplica seis meses depois de criados os serviços de apoio, para os quais há um ano (artigos 514b e 516a). Os processos de prisão preventiva iniciados antes da entrada em vigor terminam segundo as regras antigas (artigo 513a).
Como verificar
O texto oficial está no sítio do jornal oficial: sluzbenilist.me/propisi/397968, número de registo 2262, data de entrada em vigor 17.09.2026. Procure o artigo 3 da lei de alteração (novo artigo 5), o artigo 4 (novo artigo 8), o artigo 27 (novo artigo 75), o artigo 62 (artigo 266) e o artigo 99. O índice do número completo está no registo do número 132/2026. A nota final cita quatro diretivas da UE: 2012/13/UE, 2012/29/UE, 2016/343 e 2024/1712.
A lei sobre a perda de bens publicada dois dias antes está explicada no nosso texto sobre a lei 131/2026. Acrescentaremos o modelo do Ministério às Atualizações legais quando for publicado.

