Atualizações legais

A proibição de dispor de um imóvel já aparece no cadastro de Montenegro: lei 131/2026

A nova lei de perda de bens vigora em Montenegro desde 8 de setembro de 2026: a proibição é averbada no cadastro e o artigo 52 protege o comprador.

Rohat Kahraman· 9 de setembro de 2026· 6 min de leituraAtualizado · 9 de setembro de 2026
A proibição de dispor de um imóvel já aparece no cadastro de Montenegro: lei 131/2026

Data da situação: 09.09.2026. Estado: Em vigor. Diploma: Zakon o oduzimanju imovinske koristi stečene kriminalnom aktivnošću («Sl. list CG» 131/2026, ato 2255); publicado a 7 de setembro de 2026 e em vigor desde 8 de setembro de 2026, pelo artigo 96. No mesmo dia caducou a lei anterior («Sl. list CG» n.º 58/15, 47/19 e 54/24), artigo 95.

O proprietário ou o comprador encontra este assunto não num processo-crime, mas numa linha da certidão list nepokretnosti. A nova lei manda averbar a proibição no cadastro predial, pelo que essa menção passa a integrar a verificação normal antes da assinatura.

O que diz o texto

O artigo 22 enumera oito medidas cautelares. As duas primeiras respeitam a imóveis: proibição de uso e proibição de disposição, ambas «uz zabilježbu zabrane u katastru nepokretnosti», ou seja, com averbamento da proibição no cadastro. O ponto 5 proíbe alienar e onerar ações e quotas com inscrição em registos públicos, o ponto 7 institui administração temporária na sociedade e o ponto 8 abrange bens móveis incluindo criptoativos e outros ativos digitais. A medida é decretada em regra pelo juiz de instrução, a requerimento do Ministério Público. Em casos urgentes o magistrado pode decretá-la por despacho, mas se em oito dias não apresentar requerimento fundamentado a medida caduca por força da lei (artigo 24).

O que pode ser congeladoBaseComo fica registado
Uso do imóvelart. 22.º, n.º 1, al. 1Averbamento no cadastro
Disposição do imóvelart. 22.º, n.º 1, al. 2Averbamento no cadastro
Ações e quotasart. 22.º, n.º 1, al. 5Inscrição em registos públicos
Cripto e outros ativos digitaisart. 22.º, n.º 1, al. 8Averbamento no registo
Outros bens de valor equivalenteart. 22.º, n.º 2Consoante a medida

A perda sem condenação transitada exige, no artigo 2.º, n.º 2, três requisitos em conjunto: facto praticado no seio de uma associação criminosa, acusação já confirmada e vantagem de pelo menos 50 000 euros. O mesmo número reaparece no artigo 13.º, n.º 2, como limiar para abrir a investigação financeira. O tribunal aprecia a desproporção evidente entre o valor do património, deduzidos os impostos pagos, e os rendimentos lícitos do titular.

Os terceiros têm regras próprias. O artigo 2.º, n.º 3, estende a perda ao antecessor, ao sucessor, a familiares e a terceiros quando sabiam, podiam saber ou eram obrigados a saber que a transmissão visava frustrar a perda. O n.º 4 nomeia as duas circunstâncias ponderadas em primeiro lugar: transmissão sem contrapartida ou por preço que manifestamente não corresponde ao valor real, e transmissão após a qual o autor manteve o controlo efetivo. O artigo 7.º, ponto 11, define o savjesno treće lice, o terceiro de boa-fé, como quem ao adquirir o direito não sabia, não podia saber nem era obrigado a saber.

O peso dessa definição está no artigo 52.º. O n.º 1 é uma frase única: a perda não afeta os direitos que um terceiro de boa-fé tem sobre esses bens. O n.º 4 acrescenta uma condição: quem foi informado da abertura do processo e nele não interveio antes do trânsito perde o direito de se pagar pelos bens declarados perdidos. O canal de informação está no artigo 28.º: a decisão é publicada no «Službeni list Crne Gore» e afixada no tribunal, com o chamamento dos terceiros de boa-fé a intervir.

Os prazos também estão escritos. A medida dura, no máximo, até ao trânsito da decisão de perda definitiva. Decretada em inquérito preliminar, caduca se a investigação não começar em seis meses; decretada na investigação, caduca se a acusação não transitar em dois anos (artigo 33.º). O recurso corre em oito dias e não suspende a execução (artigo 29.º). Se o pedido for rejeitado ou houver absolvição, os bens voltam em quinze dias, a ação de indemnização dispõe de seis meses a contar da notificação da decisão transitada e por essa indemnização responde Montenegro (artigo 76.º).

O que o texto não diz

A lei manda averbar no cadastro, mas não indica em que parte da certidão list nepokretnosti o averbamento surge nem com que redação é identificado. Para quem lê a certidão é justamente essa a pergunta prática, e a partir deste texto não a conseguimos responder. A segunda lacuna é a venda. O artigo 73.º permite vender o imóvel congelado com o acordo do tribunal em dois casos: quando as despesas de guarda e conservação excedem de forma significativa o valor do bem e quando o bem corre risco de perecer. O modo de venda é fixado pelo Governo, e o artigo 94.º dá sessenta dias para a regulamentação, prazo que contado de 8 de setembro de 2026 termina a 7 de novembro de 2026. Não encontrámos esse diploma publicado.

A nossa leitura

Do lado do comprador mudam dois hábitos. Peça a certidão do cadastro perto do dia da assinatura e não confie na cópia obtida no tempo do contrato-promessa, porque o averbamento nasce com a decisão e a data conta. E deixe por escrito como se formou o preço: o artigo 2.º, n.º 4, trata um preço manifestamente desajustado do valor como indício de conhecimento, pelo que uma compra vantajosa pode depois ser lida contra si. Uma avaliação e um pagamento feito por via bancária são os dois documentos que respondem a essa objeção. Os credores devem ainda ler o artigo 54.º: decretada a medida, não pode iniciar-se execução, cobrança coerciva de dívida fiscal nem liquidação voluntária sobre esses bens, e a prescrição fica interrompida durante esse tempo.

O que não muda

A lei não cria regra dirigida a estrangeiros; o critério é a origem dos bens, não a nacionalidade. As regras de aquisição de imóveis, constituição de sociedade e residência em Montenegro ficam intactas, e o texto não cria imposto nem taxa. O adquirente de boa-fé mantém a proteção do artigo 52.º, n.º 1. Os processos iniciados na vigência da lei anterior prosseguem ao abrigo dela, mas se a decisão de primeira instância for anulada e o processo baixar para novo julgamento, ao restante aplica-se a nova lei (artigos 92.º e 93.º).

Como verificar

O texto oficial está na página do jornal oficial: sluzbenilist.me/propisi/397923. Vale abrir o artigo 22.º para a lista de medidas, o 33.º para a duração, o 52.º para o terceiro de boa-fé e o 96.º para a entrada em vigor. O índice do número 131/2026 está no mesmo sítio; o registo indica 08.09.2026 como data de entrada em vigor e 2255 como número de registo. A nota com asterisco no fim da lei diz que as disposições foram transpostas da Diretiva 2014/42/UE.

Nos registos, o documento a ler é o list nepokretnosti. Se compra terreno ou constrói, que papéis convém renovar antes de assinar explicámos no texto sobre investir na construção do terreno à licença de utilização, e os prazos de regularização na análise da legalização. A continuação deste tema, quando o Governo aprovar o diploma sobre o modo de venda, sairá em Atualizações legais.

Base legal

  • Zakon o oduzimanju imovinske koristi stečene kriminalnom aktivnošćučl. 2, 22, 28, 33, 52, 73, 76, 95, 96Sl. list CG 131/2026, 07.09.2026 (akt 2255)Texto oficial
  • Službeni list Crne Gore, broj 131/2026sadržaj brojaSl. list CG 131/2026, 07.09.2026Texto oficial

Perguntas frequentes

Podem tirar-me o apartamento que comprei por causa do passado do vendedor?

O critério é o conhecimento. O artigo 2.º, n.º 3, só permite atingir um terceiro se este sabia, podia saber ou era obrigado a saber que a transmissão visava frustrar a perda. Se cabe na definição do artigo 7.º, ponto 11, o artigo 52.º, n.º 1, diz que os seus direitos não são afetados.

É possível vender o imóvel enquanto o averbamento consta do cadastro?

O artigo 22.º, n.º 1, alínea 2, proíbe a disposição e inscreve a proibição no cadastro, pelo que a transmissão esbarra nessa proibição enquanto o averbamento durar. A data e a base confirmam-se na certidão list nepokretnosti.

É sempre precisa uma condenação?

Não. O artigo 2.º, n.º 2, permite a perda sem sentença transitada quando o facto foi praticado no seio de uma associação criminosa, a acusação está confirmada e o valor atinge pelo menos 50 000 euros. O artigo 4.º acrescenta que a absolvição ou o arquivamento não põem termo, por si sós, ao processo de perda.

Quanto tempo pode durar o congelamento?

No máximo até ao trânsito da decisão de perda definitiva. Pelo artigo 33.º caduca se a investigação não começar em seis meses a contar da decisão proferida em inquérito preliminar, ou se a acusação não transitar em dois anos a contar da decisão proferida na investigação.

A lei alcança os criptoativos?

Sim. O artigo 3.º inclui os ativos digitais no conceito de património e os criptoativos no de ativos digitais. O artigo 22.º, n.º 1, alínea 8, permite então proibir a disposição sobre eles com averbamento no registo competente.