Voltar à Turquia depois de anos no estrangeiro: quando a isenção de vinte anos está ao seu alcance

Turcos que regressam do estrangeiro e estrangeiros que já viveram na Turquia: quando a isenção de 20 anos se aplica, a regra do ano de saída e armadilhas.

Rohat Kahraman· 16 de setembro de 2026Atualizado · 16 de setembro de 2026
Amanhecer sobre o Bósforo em azul-marinho e dourado, capa sobre o regresso à Turquia e a isenção fiscal de 20 anos para antigos residentes

Dois grupos escrevem-me mais do que quaisquer outros sobre a nova isenção de vinte anos. O primeiro é formado por cidadãos turcos que vivem há anos, por vezes décadas, na Alemanha, nos Países Baixos, em França ou em Portugal e pensam num regresso definitivo. O segundo, por estrangeiros que já viveram na Turquia, muitos entre 2022 e 2024, partiram e querem voltar. Uns e outros pensam que a isenção foi escrita para outras pessoas, e percebo porquê. Para muitos não é assim; mas a lei traça uma linha que atravessa os dois grupos, e essa linha passa por anos civis já vividos.

Esta página aplica o art. 20/D da lei do imposto sobre o rendimento e a circular n.º 333 a pessoas com um passado turco. A regra em si e o que isenta constam de Turquia, 20 anos sem impostos sobre rendimentos estrangeiros, e o procedimento de pedir o certificado. A pergunta aqui é mais estreita: a sua história deixa a porta aberta, e o que ainda se pode fazer quanto à parte dessa história que ainda é alterável?

Fontes, verificadas em 16 de setembro de 2026: Lei do imposto sobre o rendimento n.º 193, art. 20/D e arts. 3, 4, 5, 7 e 23, versão consolidada em mevzuat.gov.tr; circular n.º 333, Diário Oficial n.º 33300 de 4 de julho de 2026, arts. 3 a 6 e exemplos 1 a 13; Lei n.º 7582, art. 14, Diário Oficial n.º 33270 de 4 de junho de 2026; Código Civil n.º 4721, arts. 19 a 21; Lei dos serviços de população n.º 5490, arts. 50 a 52.

A nacionalidade não é requisito

O art. 20/D fala de pessoas singulares estabelecidas na Turquia. Não menciona a nacionalidade, e a circular não a torna requisito. Um turco que volta após trinta anos em Colónia está exatamente na situação de um português ou de um brasileiro que nunca pôs os pés na Turquia, desde que os três anos estejam limpos.

Num ponto a nacionalidade conta, e em prejuízo dos turcos. O art. 5 prevê que certos estrangeiros não estão estabelecidos mesmo acima dos seis meses: quem vem para uma missão temporária determinada, e quem vem para estudos, tratamento médico, descanso ou viagem. A regra só abrange estrangeiros. Um cidadão turco que passa mais de seis meses do ano civil na Turquia não pode invocar umas longas férias. Para quem regressa isto é muitas vezes uma vantagem, porque o estabelecimento é fácil de provar. Mas quem quer «experimentar um ano» pode, com esse ano de experiência, ficar estabelecido.

A verificação dos três anos aplicada a um passado turco

O requisito é igual para todos: nos três anos civis anteriores ao ano do estabelecimento, nem domicílio nem obrigação fiscal na Turquia. O exemplo 4 da circular parece escrito para quem regressa: uma pessoa com domicílio na Turquia em 2022 sai em 10.11.2024 e devolve o domicílio à Turquia em 2027. O certificado é recusado, porque a pessoa estava estabelecida na Turquia em 2024 e 2024 está dentro da janela.

Daqui resultam duas consequências. Primeiro, o ano da saída conta como ano na Turquia, mesmo que a saída seja em novembro. Segundo, a contagem faz-se por anos civis; o primeiro ano de regresso com direito à isenção cai, portanto, quatro anos civis depois do último ano de estabelecimento.

Último ano civil de estabelecimento na TurquiaAnos limpos necessáriosPrimeiro ano de estabelecimento elegívelPrazo do pedido
2022 ou antes2023, 2024, 2025202631.12.2026 (28.2.2027 se o estabelecimento for em novembro ou dezembro)
20232024, 2025, 2026202731.12.2027
20242025, 2026, 2027202831.12.2028
20252026, 2027, 2028202931.12.2029

A tabela pressupõe que nada mais aconteceu durante os anos limpos. As secções seguintes tratam do que acontece.

Um limite do texto, desde já. O exemplo 4 trata de uma saída em novembro. A circular não diz como conta um ano em que o domicílio turco foi abandonado logo em janeiro ou fevereiro. Segundo a letra do art. 4, o domicílio existiu durante parte do ano; eu raciocinaria considerando que esse ano conta.

O domicílio: a morada que ficou para trás

O problema mais frequente de quem regressa não é um emprego nem uma sociedade, mas uma morada. Muitas pessoas que partiram há décadas nunca atualizaram o registo da população turco, que continua a indicar a casa dos pais em Konya ou em Kayseri.

O critério jurídico do domicílio está no Código Civil, não no registo. O art. 19 define o domicílio como o lugar onde uma pessoa reside com a intenção de aí permanecer de forma duradoura, e ninguém tem mais de um. O art. 20 acrescenta que só se muda de domicílio adquirindo um novo. Quem vive e trabalha em Estugarda há vinte anos tem o domicílio em Estugarda, diga o registo o que disser.

Ainda assim, o registo importa, porque é o que a repartição de finanças vê primeiro. O art. 50 da lei dos serviços de população baseia a inscrição na declaração escrita da pessoa e permite fazê-la também junto das representações turcas no estrangeiro, o art. 51 obriga a comunicar alterações em vinte dias úteis e o art. 52 manda as administrações basearem-se nos dados de morada conservados centralmente. Uma morada turca que ficou no registo durante os anos da janela não o torna residente, mas dá à repartição um motivo para perguntar, e a resposta terá de vir de documentos: atestados de residência estrangeiros, liquidações fiscais estrangeiras, contratos de trabalho, declarações de matrícula dos filhos.

Pode agir-se sobre o futuro, não sobre o passado. Quem ainda vive no estrangeiro faz bem, antes de planear o regresso, em atualizar através do consulado a morada do registo turco. Assim desaparece uma contradição dos anos que vão ser examinados.

A obrigação fiscal: que rendimentos turcos excluem e quais não

A segunda metade do requisito é a ausência de obrigação fiscal turca. A lei põe de parte três categorias: uma obrigação resultante apenas de rendas turcas, rendimentos de capitais ou mais-valias não impede o certificado. Esta exceção serve bem quem regressa, porque muitos têm na Turquia um apartamento arrendado.

Rendimentos turcos durante os anos da janelaEfeito no certificado
Rendas declaradas de um apartamento na Turquia (exemplo 5)Não excluem
Juros de depósitos turcos com retençãoRendimento de capitais; não exclui
Dividendos de ações turcas, mais-valias da venda de um imóvel turcoRendimentos de capitais e mais-valias; não excluem
Salário de um empregador turco, mesmo um só emprego com retenção (exemplo 6)Exclui
Lucros comerciais registados na Turquia (exemplo 7)Excluem
Honorários profissionais faturados na TurquiaObrigação fora da exceção; trataria como excludente

O exemplo 6 é o que mais surpreende. A pessoa recebeu, num dos anos da janela, um salário de um único empregador turco com retenção. A circular vê nisso uma obrigação fiscal e recusa o certificado. Um contrato de verão, um semestre de docência, alguns meses numa folha de salários turca durante uma visita à família: cada um pode fechar a porta por três anos.

Famílias que regressam juntas

A isenção é pessoal, e a circular não conhece pedidos familiares. Cada membro da família que regressa é examinado sobre os seus próprios três anos e apresenta o seu próprio requerimento. Um caso comum nas famílias que regressam: um dos cônjuges voltou para a Turquia um ou dois anos antes do outro, ou trabalhou lá com recibo de vencimento durante a janela. Esse cônjuge não obtém o certificado e o outro pode obtê-lo. Para os filhos menores, o art. 21 do Código Civil liga o seu domicílio ao dos pais, pelo que se estabelecem com a família e partilham o mesmo prazo de pedido.

Cidadãos turcos no estrangeiro por conta de empregadores turcos

O art. 3, ponto 2, contém uma regra de que a maioria de quem regressa nunca ouviu falar. Os cidadãos turcos que vivem no estrangeiro porque trabalham para administrações turcas ou para organizações com sede na Turquia são tributados na Turquia pelo rendimento mundial, como residentes, salvo se esses rendimentos tiverem sido tributados lá por um imposto sobre o rendimento ou imposto análogo.

Um funcionário consular, um empregado da sucursal de Lisboa de um banco turco ou o encarregado de obra de uma construtora turca no Golfo podem, portanto, ter estado sujeitos ao imposto turco ilimitado precisamente nos anos que consideram «no estrangeiro». A circular n.º 333 não trata este grupo. Segundo a letra do art. 20/D, uma obrigação fiscal turca durante os anos da janela continua a ser uma obrigação fiscal turca, seja qual for o seu fundamento, e não aconselharia ninguém nesta situação a contar com o certificado sem uma análise escrita dos seus próprios anos.

Estrangeiros que já viveram na Turquia

O mesmo cálculo vale para estrangeiros que viveram na Turquia com autorização de residência turca e partiram. Em 2022 e 2023, muitas pessoas mudaram-se para a Turquia vindas da Rússia, da Ucrânia, do Irão e de outros lugares, ficaram um ou dois anos e voltaram a partir. Para elas, tudo depende do último ano civil de estabelecimento nos termos do art. 4; a tabela acima dá o primeiro ano de regresso possível.

Três pontos dizem respeito só a estrangeiros. Primeiro, uma autorização de residência não prova nem exclui o estabelecimento; o critério fiscal é o domicílio ou mais de seis meses no ano civil. Segundo, segundo a sua letra, o art. 5 pode ajudar um estrangeiro que ficou na Turquia apenas para estudos ou tratamento médico: essa permanência não é estabelecimento e não deveria consumir um ano da janela, embora eu espere que a repartição examine de perto uma morada turca inscrita nesse período. Terceiro, um estrangeiro que nesses anos trabalhou remotamente a partir da Turquia para um empregador estrangeiro pode ter tido uma obrigação fiscal turca nunca registada; segundo o art. 7, ponto 3, o salário é turco se o trabalho for realizado na Turquia. Uma obrigação não declarada descoberta mais tarde corresponde exatamente ao exemplo 12, em que o certificado é anulado até à data do estabelecimento.

O que a isenção traz a quem regressa, e o que não traz

Para quem regressa e cumpre os requisitos, a isenção funciona como para qualquer pessoa. As rendas do apartamento em Roterdão, os dividendos de uma carteira alemã, os juros de uma conta poupança no estrangeiro e as mais-valias da venda de um imóvel no estrangeiro ficam isentos de imposto turco sobre o rendimento durante vinte anos e não são declarados na Turquia.

Dois pontos são próprios de quem regressa. As pensões pagas por instituições estrangeiras de segurança social, como a pensão pública alemã ou portuguesa, já estavam isentas na Turquia antes de 2026 pelo art. 23, n.º 1, ponto 13; para muitos reformados, a nova isenção traz menos do que o esperado nessa rubrica e mais em tudo o resto. E os rendimentos da Turquia continuam tributados: rendas do apartamento turco, dividendos turcos com retenção de 15 % e salários ou honorários por trabalho na Turquia, como mostram os exemplos 9 a 11.

Sobre o país que deixa, a isenção nada diz. Se a Alemanha, os Países Baixos ou Portugal continuam a tributar a sua pensão, as suas rendas ou as suas mais-valias depois da saída depende do seu direito e da sua convenção com a Turquia. A mesma pessoa pode estar estabelecida na Turquia segundo o art. 4 e continuar residente segundo o direito interno do outro país, por exemplo se lá mantiver uma habitação; as convenções resolvem esse conflito com regras próprias.

Uma sequência para um regresso planeado

  1. Reconstitua os três últimos anos civis anteriores ao ano de regresso previsto: moradas turcas no registo, número fiscal turco se existiu, salário, honorários ou atividade na Turquia, destacamento por um empregador turco.
  2. Se um ano da janela cria um problema, mude o ano do regresso, não os factos. A tabela acima indica o primeiro ano que funciona.
  3. A partir do estrangeiro, atualize através do consulado a morada do registo turco, para que o registo corresponda aos anos que vão ser examinados.
  4. No ano do regresso, fixe um domicílio documentado, inscreva a morada e apresente o requerimento do certificado à repartição do seu domicílio antes de 31 de dezembro, ou antes do fim de fevereiro se regressar em novembro ou dezembro.
  5. Separe desde o primeiro dia os rendimentos turcos dos estrangeiros, porque só a parte estrangeira sai da sua declaração.

De que lado estamos e como somos pagos

Um regresso é muitas vezes organizado por quem ganha com ele: o promotor do novo apartamento, a empresa de mudanças, o banco que vai gerir as poupanças transferidas. Não recebemos comissões de nenhum deles, sob nenhuma forma e em nenhum processo. A nossa única receita do seu processo são os honorários que paga, e não aumentam se regressar este ano em vez de daqui a três. Podemos, portanto, dizer-lhe que o seu ano de regresso tem de mudar, sem qualquer motivo para dizer outra coisa.

Somos advogados, não consultores de investimento autorizados nem consultores fiscais no país que deixa. Não prestamos aconselhamento de investimento personalizado sobre instrumentos financeiros nem nos pronunciamos sobre o direito fiscal alemão ou de outro país de saída. Examinamos o seu passado turco, regularizamos os factos turcos que ainda podem ser regularizados e preparamos o processo do certificado.

Antes de marcar a mudança

Envie-nos a lista das suas moradas turcas, números fiscais, rendimentos turcos e empregadores turcos dos últimos cinco anos civis. Diremos por escrito que ano de regresso mantém aberta a isenção de vinte anos e o que tem de acontecer até lá. O nosso trabalho fiscal na Turquia é apresentado na página de fiscalidade internacional, e o nosso trabalho em sucessões e património familiar em gestão patrimonial e sucessões. O lugar da isenção na lei é mostrado em Lei 7582 artigo a artigo; as questões de reforma são tratadas também em reformar-se na Turquia.

O que esta página não resolve

Não resolve como conta um ano em que o domicílio turco foi abandonado cedo; o exemplo 4 só trata de uma saída em novembro. Não resolve se a obrigação ilimitada do art. 3, ponto 2, dos cidadãos turcos no estrangeiro é obrigação fiscal turca para efeitos do art. 20/D, porque a circular se cala. Não resolve como a Alemanha, Portugal ou outro país o tributarão depois da saída.

Base legal

  • Gelir Vergisi Kanunu (Law No. 193)mükerrer m.20/D; m.3/2, 4, 5, 7/3, 23/1-13Versão consolidadaTexto oficial
  • Gelir Vergisi Genel Tebliği (Seri No: 333)m.3-6; Examples 4, 5, 6, 12Diário Oficial turco n.º 33300, 4 de julho de 2026Texto oficial
  • Türk Medenî Kanunu (Law No. 4721)m.19, 20, 21Domicílio e mudança de domicílioTexto oficial
  • Nüfus Hizmetleri Kanunu (Law No. 5490)m.50, 51, 52Declaração de morada também junto das representações no estrangeiro; as administrações baseiam-se no registoTexto oficial
  • 7582 sayılı Bazı Kanunlarda Değişiklik Yapılmasına Dair Kanunm.4, m.14Diário Oficial turco n.º 33270, 4 de junho de 2026Texto oficial

Perguntas frequentes

Um cidadão turco que regressa do estrangeiro pode beneficiar da isenção de 20 anos?

Sim. O art. 20/D não estabelece nenhum requisito de nacionalidade. Um cidadão turco que regressa beneficia se não teve na Turquia domicílio nem obrigação fiscal nos três anos civis anteriores ao ano do estabelecimento e se pedir o certificado a tempo.

Saí da Turquia em 2024. Quando posso voltar mantendo a vantagem?

O primeiro ano de estabelecimento elegível é 2028. O exemplo 4 da circular n.º 333 considera o ano da saída como ano de estabelecimento; por isso 2025, 2026 e 2027 têm de estar limpos.

O registo turco ainda indica a morada dos meus pais. Fico excluído?

Não por si só. O domicílio segundo o art. 19 do Código Civil é o lugar onde vive com a intenção de ficar, e só tem um. Mas como a repartição se baseia no registo de moradas, terá de provar com documentos o domicílio estrangeiro durante os anos da janela; atualizá-lo através do consulado antes do regresso é sensato.

Tenho um apartamento na Turquia e declaro as rendas. É um problema?

Não. O art. 20/D, n.º 2, e o exemplo 5 confirmam que uma obrigação anterior resultante apenas de rendas turcas, rendimentos de capitais ou mais-valias não impede o certificado.

Trabalhei alguns meses para uma empresa turca há dois anos. Ainda posso beneficiar?

Ainda não. O exemplo 6 recusa o certificado a uma pessoa que recebeu, durante os anos da janela, um salário de um empregador turco com retenção. São precisos três anos civis limpos depois do ano desse salário.

A minha pensão pública estrangeira é afetada?

As pensões pagas por instituições estrangeiras de segurança social já estavam isentas na Turquia pelo art. 23, n.º 1, ponto 13. Se o Estado de origem continua a tributar a pensão depende do seu direito e da sua convenção com a Turquia.