Desde 4 de junho de 2026, a lei turca do imposto sobre o rendimento tem um novo artigo 20/D. Foi introduzido pela Lei n.º 7582, e desde então lê-se por todo o lado «Turquia: 20 anos sem impostos». A fórmula não é falsa, mas omite o essencial. Só os rendimentos de fonte estrangeira ficam isentos, a isenção depende de uma verificação de três anos civis anteriores e perde-se por completo se um certificado não for pedido a tempo. A regulamentação está na circular geral do imposto sobre o rendimento n.º 333, de 4 de julho de 2026.
Li os dois textos na versão turca e não em resumos, porque é nos resumos que os erros entram. Esta página expõe o que o artigo concede, os seus requisitos, o prazo que deixa de fora quem pede tarde e os rendimentos que continuam tributados mesmo com o certificado. Onde o texto se cala, escrevo-o em vez de adivinhar.
Fontes, verificadas em 16 de setembro de 2026: Lei n.º 7582 (Diário Oficial turco n.º 33270, de 4 de junho de 2026), arts. 2, 4 e 14; Lei do imposto sobre o rendimento n.º 193, art. 20/D e arts. 3, 4, 5, 7, 23 e 123 na versão consolidada em mevzuat.gov.tr; circular n.º 333 (Diário Oficial n.º 33300, de 4 de julho de 2026), arts. 3 a 6 e 13 exemplos; Lei do imposto sobre sucessões e doações n.º 7338, art. 16; Código Civil n.º 4721, art. 19; Decisão Presidencial n.º 9286.
A regra num parágrafo
O primeiro número do artigo 20/D dispõe, em substância: as pessoas singulares consideradas estabelecidas na Turquia ficam isentas de imposto sobre o rendimento durante vinte anos quanto aos rendimentos que obtêm fora da Turquia, desde que nos três últimos anos civis anteriores ao estabelecimento não tenham tido na Turquia nem domicílio nem obrigação fiscal.
Os números seguintes regulam o funcionamento. Pelos rendimentos isentos não se entrega declaração anual e, se for entregue uma declaração por outros rendimentos, os isentos não constam dela. As despesas ligadas aos rendimentos isentos não são dedutíveis aos rendimentos tributados. O imposto pago no estrangeiro sobre os rendimentos isentos não é creditado, em derrogação do crédito normal do art. 123. Se mais tarde se verificar que os requisitos não estavam cumpridos, o imposto não liquidado considera-se perdido para o Tesouro.
O artigo 14, alínea a, da Lei 7582 fixa a aplicação no tempo: o artigo aplica-se às pessoas consideradas estabelecidas na Turquia a partir de 1 de janeiro de 2026. Quem já residia na Turquia em 2025 fica de fora, por mais longa que tenha sido a vida anterior no estrangeiro.
Quando se considera que alguém está estabelecido na Turquia
O conceito central vem do art. 4 da lei do imposto sobre o rendimento. Está estabelecido quem cumpre uma de duas condições.
A primeira é ter domicílio na Turquia. O art. 4 remete para o Código Civil; segundo o seu art. 19, o domicílio é o lugar onde uma pessoa reside com a intenção de aí permanecer de forma duradoura, e ninguém tem mais de um domicílio ao mesmo tempo. Na prática, a administração fiscal lê o domicílio sobretudo na morada inscrita no registo da população. Por isso o dia da inscrição pode pesar mais do que o dia da chegada.
A segunda é a duração: uma permanência contínua de mais de seis meses num ano civil, sem que as ausências temporárias interrompam a contagem. Quem passa sete meses do ano em Bodrum está estabelecido nesse ano, mesmo sem inscrição.
O art. 5 exclui certos estrangeiros: quem vem para uma missão determinada e temporária, e quem vem para estudos, tratamento médico, descanso ou viagem, não está estabelecido mesmo acima dos seis meses. A consequência é inesperada: quem organiza a vida como umas longas férias talvez nunca tenha estado estabelecido e, portanto, nunca tenha entrado na isenção. O regime premeia quem se instala, não quem vai e vem.
Estar estabelecido não é o mesmo que ter autorização de residência. A autorização concedida nos termos da Lei dos Estrangeiros n.º 6458 diz se pode estar no país; o art. 4 diz qual é a sua situação fiscal. Ambas costumam surgir juntas, mas a isenção é avaliada pela segunda.
A verificação dos três anos anteriores
É o requisito que deixa de fora a maioria das pessoas que me escrevem. Nos três anos civis anteriores ao ano do estabelecimento não pode ter tido na Turquia nem domicílio nem obrigação fiscal, ambas as coisas e em cada um dos três anos. Os exemplos da circular mostram com que literalidade a administração o vai ler.
| Situação antes da mudança (exemplos da circular 333) | Resultado |
|---|---|
| Em 2023, 2024 e 2025 sem morada nem obrigação fiscal na Turquia; estabelecido em 12.7.2026 (exemplo 1) | Certificado emitido |
| Domicílio na Turquia em 2022, saída em 10.11.2024, regresso em 2027 (exemplo 4) | Recusa: 2024 está dentro da janela |
| Em 2026, salário de um empregador turco com retenção na fonte; estabelecido em 2028 (exemplo 6) | Recusa: a retenção sobre salário também é obrigação fiscal |
| Desde 1.1.2026, lucros comerciais na Turquia; estabelecido em 2028 (exemplo 7) | Recusa |
| Desde 7.5.2026, declara rendas na Turquia; estabelecido em 2028 (exemplo 5) | Certificado emitido |
A última linha é a exceção do segundo número. Uma obrigação fiscal anterior na Turquia resultante apenas de rendas, rendimentos de capitais ou mais-valias não é obstáculo. Ter e arrendar um apartamento na Turquia antes da mudança é compatível. Constar nem que seja um mês de uma folha de salários turca não é. Quem trabalhou com autorização de trabalho turca ou faturou com número fiscal turco espera três anos civis limpos.
A janela conta-se em anos civis, não em 36 meses. Quem se estabelece em 2 de março de 2028 é examinado sobre os anos completos de 2025, 2026 e 2027.
O certificado de isenção e o seu prazo
A isenção não opera sozinha. O art. 3, n.º 4, da circular obriga a pedir à repartição de finanças competente o «certificado de isenção dos rendimentos obtidos no estrangeiro». A repartição verifica os três anos e o estabelecimento e emite o certificado se tudo bater certo. O anexo 1 da circular não é um formulário de pedido, mas o modelo da carta com que a repartição responde ao seu requerimento. O pedido faz-se por requerimento escrito.
Do prazo quase ninguém fala. O pedido tem de ser apresentado antes do fim do ano civil do estabelecimento; para quem se estabelece nos dois últimos meses do ano, antes do fim de fevereiro do ano seguinte. O exemplo 2 é claro: a pessoa estabelecida em 2.3.2028 que apresenta o pedido em 1.5.2030 não obtém certificado. Nem vantagem reduzida, nem coima: não há certificado.
Trato o pedido como uma etapa da mudança, nas mesmas semanas da inscrição da morada e da autorização de residência. Segundo o art. 3, n.º 2, no dia do pedido já tem de estar estabelecido. A ordem é, portanto: estabelecer-se e depois pedir, tudo no mesmo ano civil.
O que está isento e o que continua tributado
Estão isentos os rendimentos obtidos fora da Turquia. Os rendimentos obtidos na Turquia continuam tributados mesmo com o certificado; o art. 3, n.º 7, di-lo expressamente. A fronteira resulta das regras de fonte do art. 7 e dos exemplos.
| Rendimento | Tratamento ao abrigo do art. 20/D |
|---|---|
| Dividendos de uma sociedade residente no estrangeiro (exemplo 11: Espanha) | Isentos; não declarados |
| Rendas de um imóvel no estrangeiro (exemplo 8; exemplo 11: Mónaco) | Isentas; não declaradas |
| Juros, distribuições de fundos e mais-valias sobre ativos detidos no estrangeiro | Isentos segundo o texto do primeiro número |
| Pensão paga por uma instituição estrangeira de segurança social | Já isenta pelo art. 23, n.º 1, ponto 13, independentemente do art. 20/D |
| Rendas de um apartamento na Turquia (exemplo 9) | Tributadas; declaração anual |
| Dividendos de uma sociedade turca (exemplo 11) | Tributados; retenção de 15 % segundo a Decisão Presidencial 9286 |
| Honorários por trabalho realizado na Turquia para clientes estrangeiros (exemplo 10: engenheiro) | Tributados: o serviço é prestado na Turquia |
| Mais-valias de imóveis ou valores mobiliários turcos | Tributadas segundo as regras normais |
O exemplo 10 merece uma segunda leitura para quem quer continuar a trabalhar depois da mudança. Os clientes do engenheiro residiam no estrangeiro e, ainda assim, os honorários ficaram fora da isenção porque o serviço era prestado na Turquia. O art. 7, ponto 3, aplica o mesmo critério aos salários. Quem vive em Istambul e trabalha remotamente para um empregador português ou brasileiro realiza o trabalho em Istambul. A circular não trata expressamente os salários, e não lhe prometo que a administração o leia de outra forma. A situação completa de quem trabalha remotamente está na nossa página sobre o visto de nómada digital e o salário remoto.
Juntam-se três regras mecânicas: não se deduzem despesas aos rendimentos isentos, não se credita o imposto estrangeiro que os atinge, e os rendimentos isentos não constam de nenhuma declaração, mesmo que declare rendas ou dividendos turcos. O exemplo 11 descreve exatamente este caso misto.
Vinte anos a contar de quando, e o que acontece se sair
O artigo fala de vinte anos. Nem a lei nem a circular preveem contagem em dias, regra de interrupção ou regra para quem sai e volta. A âncora prática é o certificado, ligado ao ano do estabelecimento.
Quanto à saída, o art. 6 da circular recorda a regra geral do art. 3: quem já não está estabelecido na Turquia não é aí tributado pelos rendimentos estrangeiros, com ou sem certificado. O exemplo 13 descreve um residente nos Emirados Árabes Unidos que transfere 100 000 dólares para uma conta turca e recebe nela também 50 000 euros de rendas francesas. Nada disso é tributado na Turquia.
Mais severo é o art. 5 com o exemplo 12. Uma pessoa obtém o certificado em 1.12.2026; uma inspeção em 2027 revela atividade comercial não declarada em 2025 e 2026. A repartição fixa oficiosamente a obrigação para esses anos, anula o certificado desde a data de estabelecimento de 12.5.2026 e cobra o imposto sobre todos os rendimentos estrangeiros não declarados, com coima por perda de imposto e juros de mora.
Imposto sobre sucessões: uma taxa de 1 %
O art. 2 da Lei 7582 acrescentou um número ao art. 16 da lei do imposto sobre sucessões e doações: para quem beneficia da isenção do art. 20/D, a taxa aplicável às transmissões por herança ocorridas durante o período de isenção é de 1 %.
A tabela normal das sucessões para 2026 vai de 1 % sobre os primeiros 3 000 000 TL de um quinhão a 10 % acima de 55 000 000 TL, e os escalões são atualizados todos os anos. No texto veem-se dois limites. O número abrange apenas as transmissões por herança; as doações ficam na tabela de 10 % a 30 %, reduzida a metade para doações de pais, cônjuge e filhos. E liga-se a transmissões de pessoas que beneficiam da isenção, ou seja, na sua letra, à herança de um titular do certificado que faleça dentro dos vinte anos. O Ministério não publicou nada sobre isto, e eu não construiria um planeamento sucessório sobre uma leitura que o texto não sustenta com clareza.
O que a isenção não faz
Não vincula Portugal, o Brasil nem qualquer outro Estado. Se o Estado que deixa tributa na fonte os seus dividendos ou rendas, continuará a fazê-lo; a taxa depende da sua lei e da sua convenção com a Turquia, não do art. 20/D. A Turquia passa a ser o seu Estado de residência para efeitos da convenção e pode emitir um certificado de residência fiscal.
Não mexe na segurança social. Contribuições, cobertura e pagamento de pensões regem-se pelas convenções de segurança social e pela Lei n.º 5510; nada mudou em junho.
Não se estende às sociedades. O art. 3, n.º 10, da circular reserva-a às pessoas singulares. Se uma sociedade estrangeira for efetivamente gerida a partir da Turquia, a lei do imposto sobre as sociedades pode tratá-la ela própria como residente turca, e nenhuma isenção pessoal muda isso. Ver mudar-se para a Turquia com uma sociedade estrangeira.
Não substitui a escolha da autorização de residência. Quer chegue com uma autorização de residência de curta duração, pela compra de imóvel ou pela cidadania por investimento, a isenção é indiferente a isso.
Ao lado dos regimes que compara
A Turquia entra num terreno que Portugal, a Grécia e a Itália ocupam há anos. Três traços da versão turca destacam-se por si: é uma isenção total e não um valor fixo, a sua duração de vinte anos supera a dos equivalentes europeus, e depende de um certificado com prazo dentro do ano e de uma verificação retroativa em que um único recibo de vencimento turco basta para excluir. Os dois primeiros traços explicam por que razão as pessoas se mudam. O terceiro explica por que razão algumas não cumprem os requisitos.
De que lado estamos e como somos pagos
Quase todos os que lhe vão explicar este regime ganham se a mudança acontecer. A remuneração da empresa de relocalização depende da mudança. A equipa comercial do promotor trabalha para o promotor. O banco ganha com os depósitos que virão. Nada disto é ilegítimo, mas determina o que cada um pode dar-se ao luxo de lhe dizer.
Não recebemos comissões de promotores, mediadores imobiliários, bancos ou empresas de relocalização, sob nenhuma forma e em nenhum processo. Os honorários que paga são a nossa única receita do seu processo, e não aumentam se se mudar. Como a nossa posição não muda quando a sua decisão muda, dizer-lhe que a regra dos três anos lhe fecha a porta não nos custa nada.
No processo, isso significa: reconstituímos os seus três últimos anos civis a partir dos documentos e não da memória, dizemos-lhe por escrito se cumpre o requisito antes de inscrever uma morada e, quando a resposta depende de uma data, indicamos qual e porquê.
Um limite, dito com clareza: somos advogados, não consultores de investimento autorizados nem os seus consultores fiscais no país que deixa. Não prestamos aconselhamento de investimento personalizado sobre instrumentos financeiros nem nos pronunciamos sobre o direito fiscal desse país. Protegemos a sua posição jurídica e fiscal na Turquia: os factos do estabelecimento, o certificado, as consequências declarativas e os prazos que governam os três.
Antes de inscrever uma morada
Antes de qualquer passo que fixe a sua residência, envie-nos os factos dos seus três últimos anos civis: cada morada turca, cada número fiscal turco, cada salário turco, cada sociedade turca de que tenha sido gerente. Diremos por escrito se o art. 20/D está ao seu alcance e como seria então o calendário. O nosso trabalho fiscal na Turquia é apresentado na página de fiscalidade internacional, e a vertente sucessória em gestão patrimonial e sucessões.
O que esta página não resolve
Não resolve como a administração tratará um salário pago por um empregador estrangeiro por trabalho realizado a partir da Turquia; o exemplo 10 aponta uma direção, e disse qual. Não resolve o dia exato em que os vinte anos começam e terminam, porque nenhum dos dois textos o diz. Não resolve se um Estado com convenção tratará de outra forma os rendimentos que a Turquia não tributa. E não diz se mudar-se é boa ideia: essa não é uma pergunta jurídica.




