Turquia, 20 anos sem impostos: o certificado de isenção segundo a circular n.º 333, passo a passo

Circular n.º 333: que repartição de finanças, o prazo consoante o mês do estabelecimento, o que é realmente o anexo 1 e os 13 exemplos numa tabela.

Rohat Kahraman· 16 de setembro de 2026Atualizado · 16 de setembro de 2026
Amanhecer sobre o Bósforo em azul-marinho e dourado, capa sobre o pedido do certificado turco de isenção de 20 anos segundo a circular 333

A isenção de vinte anos dos rendimentos estrangeiros não se aplica a ninguém automaticamente. Aplica-se a quem tem um certificado, e esse certificado tem de ser pedido numa janela que fecha no fim do ano da mudança. As regras não estão na lei, mas na circular geral do imposto sobre o rendimento n.º 333, publicada no Diário Oficial turco de 4 de julho de 2026. Tem oito artigos, um anexo e treze exemplos, e é o texto que a repartição de finanças vai ler quando receber o seu requerimento.

Esta página trata apenas dessa circular. O que está isento e o que continua tributado consta de Turquia, 20 anos sem impostos sobre rendimentos estrangeiros; o lugar da isenção na sua lei, de Lei 7582 artigo a artigo. Aqui sigo o procedimento pela ordem em que o vai viver e digo com clareza onde a circular se cala.

Fontes, verificadas em 16 de setembro de 2026: circular geral do imposto sobre o rendimento n.º 333, Diário Oficial n.º 33300 de 4 de julho de 2026, arts. 1 a 8 e anexo 1; Lei do imposto sobre o rendimento n.º 193, art. 20/D e arts. 3, 4, 5, 106 e 107, versão consolidada em mevzuat.gov.tr; Lei n.º 7582, art. 14, Diário Oficial n.º 33270 de 4 de junho de 2026; Código Civil n.º 4721, art. 21.

O que contém a circular

ArtigoObjetoConteúdo
1Objeto e âmbitoRegulamentação do art. 20/D da lei do imposto sobre o rendimento
2Base legalTexto integral do art. 20/D
3Beneficiários, requisitos, casos especiaisDez números: verificação retroativa, estabelecimento na data do pedido, a partir de 1.1.2026, certificado e prazo, rendas e rendimentos de capitais anteriores, não declaração, tributação de rendimentos turcos, despesas, crédito, só pessoas singulares; exemplos 1 a 11
4Diligências das repartiçõesQuatro verificações antes da emissão
5Pessoas que não cumprem os requisitosLiquidação com coima por perda de imposto e juros de mora; exemplo 12
6Outras questõesNão residentes e antigos residentes; exemplo 13
7 e 8Entrada em vigor e execuçãoNa publicação, em 4.7.2026
Anexo 1Certificado de isençãoModelo da carta emitida pela repartição

Passo 1: estabelecer-se antes de pedir

O art. 3, n.º 2, faz da ordem dos acontecimentos um requisito: no dia do pedido tem de se considerar estabelecido na Turquia. Um requerimento enviado do estrangeiro antes da mudança é prematuro, por mais firme que seja o plano.

Estar estabelecido remete para o critério do art. 4: domicílio na Turquia, ou permanência contínua de mais de seis meses no ano civil, sem que as ausências temporárias interrompam a contagem. O art. 5 exclui os estrangeiros que vêm para uma missão temporária determinada ou para estudos, tratamento médico, descanso ou viagem. Os exemplos falam de uma pessoa «estabelecida em 12.7.2026», mas nem a circular nem a lei dizem como se fixa essa data quando o estabelecimento resulta da regra dos seis meses e não de um domicílio inscrito. É uma das razões pelas quais prefiro ancorar o estabelecimento dos meus clientes num domicílio documentado.

O art. 3, n.º 3, repete o filtro temporal da Lei 7582, art. 14, alínea a: só quem se estabelece a partir de 1.1.2026 pode beneficiar da isenção.

Passo 2: verificar os três anos civis anteriores ao ano do estabelecimento

O art. 3, n.º 1, repete o requisito da lei: nem domicílio nem obrigação fiscal na Turquia nos três últimos anos civis anteriores ao ano do estabelecimento. O art. 3, n.º 5, repete a exceção: uma obrigação anterior resultante apenas de rendas turcas, rendimentos de capitais ou mais-valias não impede o certificado.

Antes do pedido, reconstitua os três anos com documentos: moradas inscritas, número fiscal turco se existiu e motivo da sua atribuição, recibos de vencimento, cargos sociais. Os exemplos abaixo mostram que a repartição considera um único salário com retenção uma obrigação fiscal que exclui.

Passo 3: dirigir-se à repartição certa dentro do prazo

O art. 3, n.º 4, fixa o lugar e o momento. A repartição competente é a que liquida o seu imposto sobre o rendimento. Para uma pessoa sujeita a obrigação ilimitada, o art. 106 atribui essa competência à repartição do lugar do domicílio. O pedido é um requerimento escrito; a circular não prescreve a forma nem menciona qualquer canal online.

O prazo termina no fim do ano civil em que se estabeleceu. Se se estabeleceu em novembro ou dezembro, termina no fim de fevereiro do ano seguinte.

Estabelecido emÚltimo dia para o pedido
Janeiro a outubro de 202631 de dezembro de 2026
Novembro ou dezembro de 202628 de fevereiro de 2027
Janeiro a outubro de 202731 de dezembro de 2027
Novembro ou dezembro de 202729 de fevereiro de 2028
Janeiro a outubro de 202831 de dezembro de 2028

O exemplo 2 mostra o que acontece a seguir: a pessoa estabelecida em 2.3.2028 que pede em 1.5.2030 não obtém certificado. A circular não prevê nenhuma via para pedidos tardios. Quem se estabeleceu nos primeiros meses de 2026, antes mesmo de a lei existir, não recebeu prazo adicional: o seu prazo também termina em 31 de dezembro de 2026. Quem tem domicílio na Turquia e passa o verão fora não perde o estabelecimento, e para a via dos seis meses o art. 4, ponto 2, diz expressamente que as ausências temporárias não interrompem a duração da permanência.

Passo 4: o que a repartição verifica

O art. 4 enumera as verificações: se teve na Turquia domicílio ou obrigação fiscal nos três anos civis anteriores ao estabelecimento, se está estabelecido na Turquia e se pediu dentro do prazo. Se tudo bater certo, o certificado é emitido.

Na prática, envio o requerimento com os documentos de que essas verificações vão precisar, em vez de esperar que os peçam: o comprovativo de inscrição da morada, no caso da regra dos seis meses os registos de entradas e saídas, os certificados de residência fiscal estrangeiros ou as declarações dos três anos, e uma pequena tabela dos rendimentos turcos desses anos por tipo, para que a exceção das rendas fique logo visível. Nada disto está escrito na circular; é o processo que quero poder defender mais tarde.

O que deve conter o requerimento

Como a circular não prescreve forma, o conteúdo depende de nós. Os meus requerimentos incluem estas rubricas, cada uma suportada por um documento.

RubricaConteúdoDocumento
IdentidadeNome; para cidadão turco, número de identificação; para estrangeiro, número de identificação de estrangeiro ou número fiscalDocumento de identificação, autorização de residência, registo fiscal
EstabelecimentoDesde quando e ao abrigo de que alínea do art. 4Comprovativo de inscrição da morada; se necessário, registos de entradas e saídas
Verificação retroativaAusência de domicílio turco nos três anos civis e país de residênciaCertificado de residência estrangeiro, declaração estrangeira, atestados de residência
Rendimentos turcosTipo de cada rendimento turco dos três anos e alcance da obrigaçãoDeclarações de rendas, extratos bancários de retenções
PedidoEmissão do certificado ao abrigo da circular n.º 333, art. 3, n.º 4

Não deixe vazia a rubrica dos rendimentos turcos. Uma renda anterior ou uma retenção sobre juros não excluem segundo o art. 3, n.º 5; mas, se aparecerem nos dados da repartição sem terem sido mencionadas, podem tornar-se a «situação contrária aos dados do requerimento» de que fala o anexo 1. Calar um facto sem consequências é mais arriscado do que declará-lo desde logo.

Cônjuge e filhos: um certificado por pessoa

A isenção é pessoal e a circular não conhece pedidos familiares. Cada membro da família que se estabelece tem de cumprir por si a verificação retroativa e apresentar o seu próprio pedido. Se um cônjuge constou de uma folha de salários turca nos anos da janela, esse cônjuge não obtém o certificado, e o outro sim.

Para os filhos menores sob responsabilidade parental, o art. 21 do Código Civil liga o seu domicílio ao dos pais e, na falta de domicílio comum, ao do progenitor com quem a criança vive. Um filho que se muda com a família fica estabelecido na mesma data. Se o filho tiver rendimentos estrangeiros próprios, por exemplo rendas de um imóvel herdado, o art. 107 faz passar os seus assuntos fiscais pelos representantes legais; são os pais que apresentam o requerimento. Não há prazo próprio para o filho: aplica-se o mesmo fim do ano do estabelecimento.

Anexo 1: o que o certificado diz realmente

Alguns guias apresentam o anexo 1 como formulário de pedido. Não é. O anexo 1 é o modelo da carta de resposta da repartição: com o cabeçalho da direção e da repartição de finanças, referindo «o seu requerimento de …», resumindo o art. 20/D e indicando que o certificado é emitido ao abrigo da circular n.º 333.

Duas frases merecem atenção. O certificado afirma que, se for detetada ou surgir mais tarde uma situação contrária aos dados do seu requerimento, será pessoalmente responsável pelo imposto perdido e pelas coimas, juros e acréscimos correspondentes. Recorda também que o incumprimento das regras da circular implica as sanções previstas. O certificado assenta, portanto, nas suas declarações, e o risco de um requerimento inexato continua a ser seu.

Os treze exemplos numa tabela

Ex.FactosResultado
1Estabelecido em 12.7.2026; 2023-2025 sem obrigação nem domicílio; pedido em 1.12.2026Emitido
2Estabelecido em 2.3.2028; 2025-2027 limpos; pedido em 1.5.2030Recusa: tardio
3Estabelecido em 12.5.2028; abre uma loja de roupa em 30.10.2028; pedido em 15.11.2028Emitido se 2025-2027 estiverem limpos
4Domicílio na Turquia em 2022; saída em 10.11.2024; domicílio devolvido à Turquia em 2027Recusa: estabelecido em 2024
5Estabelecido em 12.5.2028; declara rendas turcas desde 7.5.2026Emitido: a obrigação de rendas não exclui
6Estabelecido em 23.7.2028; salário de empregador turco com retenção em 2026Recusa
7Estabelecido em 15.9.2028; obrigação por lucros comerciais na Turquia desde 1.1.2026Recusa
8Titular que recebe rendas e rendimentos de capitais turcos e rendas estrangeirasRendas estrangeiras fora da declaração turca
9Titular que arrenda um imóvel na TurquiaRendas turcas tributadas
10Titular, engenheiro na Turquia, que aconselha clientes residentes no estrangeiro sobre investimentos na TurquiaHonorários tributados
11Titular: 600 000 TL de rendas em Istambul, 500 000 TL de dividendos de sociedade turca; dividendos de sociedade espanhola e rendas no MónacoElementos turcos declarados; elementos estrangeiros isentos e não declarados
12Certificado emitido em 1.12.2026; inspeção em 2027 revela comércio não declarado em 2025 e 2026Anulado desde o estabelecimento de 12.5.2026; imposto, coima, juros
13Residente nos Emirados, não estabelecido na Turquia, que transfere 100 000 dólares e 50 000 euros de rendas francesas para uma conta turcaNão tributado na Turquia

O exemplo 3 responde a uma pergunta frequente: posso abrir um negócio na Turquia depois de me mudar? Sim. Uma atividade turca iniciada depois do estabelecimento não compromete o certificado; a verificação diz respeito aos três anos anteriores. Os lucros em si são turcos e tributados como os de qualquer pessoa.

Depois do certificado

O art. 3, n.ºs 6, 8 e 9, regula o dia a dia: os rendimentos estrangeiros isentos não são declarados e ficam também fora da declaração dos rendimentos turcos, as despesas correspondentes não são deduzidas e o imposto estrangeiro não é creditado. O art. 3, n.º 7, mantém a tributação plena dos rendimentos turcos, e o n.º 10 exclui as sociedades.

O art. 5 é a cauda longa. Se a repartição apurar mais tarde que faltavam os requisitos, liquida o imposto não cobrado com coima por perda de imposto e juros de mora. No exemplo 12, o certificado é anulado até à data do estabelecimento, e não a partir da descoberta.

O art. 6 trata da saída: quem já não está estabelecido só é tributado na Turquia, segundo o art. 3, pelos rendimentos turcos, com ou sem certificado.

Se o pedido for recusado

A circular nada diz sobre recusas. Uma recusa é um ato administrativo escrito da repartição e pode ser impugnada; o prazo conta a partir da notificação e é curto, pelo que a carta de recusa deve chegar a um advogado no próprio dia. Mais útil é o passo anterior: um requerimento que já responde às quatro verificações deixa pouco espaço a uma recusa por falta de informação.

De que lado estamos e como somos pagos

Quem tem mais pressa em apresentar este requerimento por si são muitas vezes os que ganham com a sua mudança: empresas de relocalização, promotores cujo apartamento será o seu domicílio, bancos que abrem as suas contas. Não recebemos comissões de nenhum deles, sob nenhuma forma e em nenhum processo. A nossa única receita do seu processo são os honorários que paga, e não aumentam se se mudar. Por isso podemos dizer-lhe, antes da inscrição da morada, que a verificação retroativa ou o prazo já lhe fecharam a porta, sem perdermos nada com isso.

Somos advogados, não consultores de investimento autorizados nem os seus consultores fiscais no país que deixa. Não prestamos aconselhamento de investimento personalizado sobre instrumentos financeiros. Preparamos e defendemos o processo turco: factos do estabelecimento, requerimento, certificado e prazos.

Antes de apresentar

Envie-nos a data prevista de estabelecimento, a morada turca inscrita ou prevista e os documentos dos três anos da janela. Diremos por escrito que prazo se aplica, se algum elemento do processo impede o certificado e o que deve acompanhar o requerimento. O nosso trabalho fiscal na Turquia é apresentado na página de fiscalidade internacional. Se vai continuar a gerir uma sociedade depois da mudança, leia primeiro mudar-se para a Turquia com uma sociedade estrangeira; se vai continuar a trabalhar para um empregador estrangeiro, a página sobre o salário remoto.

O que esta página não resolve

Não resolve como se fixa a data do estabelecimento quando resulta da regra dos seis meses; a circular usa datas sem dizer como se determinam. Não resolve se existe um canal online para este requerimento, que a circular não menciona. Não resolve o prazo e o tribunal para impugnar uma recusa num caso concreto.

Base legal

  • Gelir Vergisi Genel Tebliği (Seri No: 333)m.1-8; Ek-1; Examples 1-13Diário Oficial turco n.º 33300, 4 de julho de 2026Texto oficial
  • Gelir Vergisi Genel Tebliği (Seri No: 333) Ek-1İstisna Belgesi örneğiModelo do certificado emitido pela repartição de finançasTexto oficial
  • Gelir Vergisi Kanunu (Law No. 193)mükerrer m.20/D; m.3, 4, 5, 106Versão consolidada; art. 106 lugar da liquidaçãoTexto oficial
  • 7582 sayılı Bazı Kanunlarda Değişiklik Yapılmasına Dair Kanunm.4, m.14Diário Oficial turco n.º 33270, 4 de junho de 2026Texto oficial

Perguntas frequentes

O anexo 1 da circular n.º 333 é o formulário de pedido?

Não. O anexo 1 é o modelo do certificado de isenção que a repartição emite em resposta ao seu requerimento. O pedido em si é um requerimento escrito dirigido à repartição, cuja forma a circular não fixa.

A que repartição de finanças me devo dirigir?

O art. 3, n.º 4, da circular remete para a repartição competente para liquidar o seu imposto sobre o rendimento. Segundo o art. 106 da lei do imposto sobre o rendimento, é a repartição do lugar do domicílio do contribuinte.

Qual é o prazo para o certificado de isenção?

O fim do ano civil em que se estabeleceu na Turquia, ou o fim de fevereiro do ano seguinte se se estabeleceu em novembro ou dezembro. No exemplo 2, quem pede tarde não obtém certificado.

Posso apresentar o pedido antes de me mudar para a Turquia?

Não. O art. 3, n.º 2, exige que esteja estabelecido na Turquia no dia do pedido. O requerimento vem depois do estabelecimento, dentro do mesmo prazo.

Posso abrir um negócio na Turquia depois de obter o certificado?

Sim. O exemplo 3 descreve uma pessoa que abre uma loja depois de se estabelecer e mesmo assim obtém o certificado, porque a verificação só diz respeito aos três anos civis anteriores. Os lucros são turcos e tributados normalmente.

O que acontece se a repartição descobrir mais tarde que eu não cumpria os requisitos?

Segundo o art. 5 e o exemplo 12, o certificado é anulado desde a data do estabelecimento e o imposto sobre os rendimentos estrangeiros não declarados é liquidado com coima por perda de imposto e juros de mora.