Data da situação: 24.09.2026. Estado: Em vigor. Diploma: Zakon o izmjenama i dopunama Krivičnog zakonika Crne Gore, EPA 1176 XXVIII, número de processo 23-1/26-21, por proposta do Governo de Montenegro. O parlamento aprovou o texto em 16 de setembro de 2026 e o decreto de promulgação foi assinado em 18 de setembro de 2026. A lei saiu no Službeni list Crne Gore n.º 137/2026, de 21 de setembro de 2026, e entrou em vigor em 22 de setembro de 2026.
Quando abrimos este processo, o campo Estado da ficha em zakoni.skupstina.me mostrava «U proceduri», em procedimento. Na lista de documentos da mesma página, porém, constava um Listing glasanja de 16 de setembro com três votações separadas. Quem olhou apenas para o campo de estado e julgou que havia tempo enganou-se: entre a aprovação e a entrada em vigor passaram seis dias.
O que diz o texto
Votação na generalidade: 55 a favor, nenhum contra, nenhuma abstenção. Votação do texto no conjunto: novamente 55. Entre ambas há uma terceira votação, a mais relevante na prática — «glasanje o postojanju razloga hitnosti da zakon stupi na snagu», sobre a existência de razões de urgência para a entrada em vigor, aprovada com 54 votos. Foi necessária porque o artigo final do texto publicado, o artigo 74.º, diz: «Ovaj zakon stupa na snagu narednog dana od dana objavljivanja u „Službenom listu Crne Gore“». A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação. O prazo habitual de oito dias não existe aqui.
O calendário fechou assim. O presidente Jakov Milatović assinou o decreto de promulgação em 18 de setembro de 2026 (n.º 01-009/26-1625/2). O número 137/2026 do Službeni list Crne Gore tem a data de 21 de setembro de 2026; a lei consta dele com o número de registo 2370, a par das outras seis leis promulgadas no mesmo dia. Publicação a 21 de setembro, entrada em vigor a 22 de setembro de 2026. O número apareceu no sítio um dia depois, a 22 de setembro, mas o que conta é a data do número, não o dia em que foi colocado em linha.
O texto aprovado não coincide com a proposta apresentada. O Governo apresentou 20 alterações; a única alteração de um grupo de deputados foi retirada em 16 de setembro. A Comissão de Legislação considerou no mesmo dia que as alterações do Governo eram juridicamente admissíveis e pediu correções em onze delas, sobretudo por causa da numeração de artigos acrescentados. Consequência prática: a numeração dos artigos no texto aprovado não corresponde à da proposta. Por isso citamos os números do próprio código penal.
| Matéria | Regra | Artigo do código |
|---|---|---|
| Jurisdição sobre crimes cometidos através de TIC | Se o sistema foi acedido a partir do território de Montenegro, o crime considera-se cometido em Montenegro | novo número do art. 8.º |
| Perda por valor | Se a vantagem não puder ser apreendida, são apreendidos outros bens do autor até ao seu valor | art. 113.º |
| Construir sem documentação | Iniciar ou executar obras sem documentação previamente obtida: de seis meses a cinco anos | art. 326a |
| Ligação à infraestrutura | Ligar, ou permitir ligar, uma construção sem documentação: de três meses a três anos | art. 326c |
A regra de jurisdição diz: «Krivično djelo učinjeno posredstvom informaciono-komunikacionih tehnologija smatra se izvršenim i u Crnoj Gori ako je informaciono-komunikacionoj tehnologiji ili računarskom sistemu pristupljeno sa teritorije Crne Gore, bez obzira na to gdje se ta tehnologija ili računarski sistem nalazi». O local do servidor deixa de ser decisivo. A exposição de motivos do Governo liga o aditamento à Diretiva (UE) 2017/541 de combate ao terrorismo, mas a redação não se limita a crimes terroristas: foi escrita para todo o código.
No domínio da construção movem-se três preceitos ao mesmo tempo. O artigo 326a Nedozvoljeno građenje objekta é redigido de novo: «Ko protivno propisima o izgradnji objekata, planiranju i uređenju prostora, započne građenje objekta ili gradi objekat bez prethodno pribavljene dokumentacije za građenje ili protivno odluci nadležnog organa o zabrani građenja, kazniće se zatvorom od šest mjeseci do pet godina». O artigo 326b contíguo é revogado. O artigo 326c, na nova redação, abrange tanto quem faz a ligação como quem a permite.
O que o texto não diz
A lei de alteração está publicada; um texto consolidado do código penal, não. Dos três pontos em aberto na nossa primeira entrada, dois fecharam-se e um mantém-se.
O primeiro ponto fechado é a numeração. A regra de entrada em vigor era o artigo 49.º da proposta; a lei de alteração publicada tem 74 artigos e a entrada em vigor é o artigo 74.º. A regra não mudou; os artigos aditados por alteração deslocaram o número.
O segundo ponto fechado é o artigo 142.º. A sétima alteração do Governo acrescentava um único número; a Comissão de Legislação transformou-a numa redação integralmente nova. No texto publicado, o artigo 142.º é um preceito de definições com 41 números. A regra sobre a vantagem do crime está no n.º 12: „Imovinskom koristi pribavljenom krivičnim djelom se smatra i elektronski novac i digitalna imovina." Os ativos digitais são definidos à parte, no n.º 36: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida digitalmente e usada como meio de troca ou para fins de investimento. Na nossa primeira entrada dissemos que o número sobre a vantagem remetia para essa definição; no texto publicado não é assim. O n.º 12 refere diretamente a moeda eletrónica e os ativos digitais, e quem remete para o n.º 36 é o n.º 38, que define os instrumentos de pagamento que não em numerário.
Terceiro, a comparação. Não conseguimos ler a redação em vigor nem a moldura penal do artigo 326a numa fonte oficial consolidada: as páginas respetivas do Službeni list são publicadas como imagem e a tabela da consulta pública não reproduz este artigo. Por isso não afirmamos que a pena subiu ou desceu. Certo é que o artigo é redigido de novo — a fórmula «mijenja se i glasi» pressupõe um artigo existente — e que o 326b desaparece.
A nossa leitura
A lei já está em vigor, e a quem tem imóvel em Montenegro ou obra em curso cabe rever o processo documental. A conduta do artigo 326a abrange também iniciar a obra sem documentação previamente obtida, pelo que o crime não depende de um edifício acabado. A palavra «permite» no artigo 326c significa que a responsabilidade não se limita a quem executa materialmente a ligação. Se o processo de licença está com o empreiteiro, convém guardar uma cópia própria com as datas de obtenção.
Para quem trabalha remotamente a partir de Montenegro, gere aí uma sociedade ou detém ativos digitais, a norma decisiva é a de jurisdição. Um servidor ou uma exchange no estrangeiro deixam de proteger uma operação acedida a partir do território montenegrino. Deve ler-se em conjunto com o artigo 113.º: quando a própria vantagem não pode ser apreendida, o tribunal pode apreender outros bens do autor até ao seu valor.
O texto publicado contém ainda uma norma transitória. O artigo 73.º acrescenta ao código um novo artigo 486a: «Postupci koji su započeti do dana stupanja na snagu ovog zakona, okončaće se po propisima po kojima su započeti». Um processo penal iniciado antes de 22 de setembro de 2026 termina segundo as regras com que começou; as novas disposições aplicam-se a factos posteriores a essa data.
O que não muda
A cadeia de publicações do código penal passa a ser: Sl. list RCG n.º 70/03 e 47/06, Sl. list CG de 40/08 a 121/25, 117/2026 e 137/2026. Ainda não foi publicado um texto oficial consolidado, pelo que o código deve ser lido em conjunto com a lei de alteração. O processo penal não é afetado: a informação escrita de direitos na detenção e o direito a advogado constam de diploma distinto. As obrigações de residência e autorização de trabalho, o registo de sociedades e os prazos da legalizacija mantêm-se. As taxas de imposto não são objeto desta lei.
Como verificar
A ficha do processo está em zakoni.skupstina.me, processo 4349. Não olhe para o campo Estado mas para a lista Dokumenta; a linha procurada é «Listing glasanja» com data 16.09.2026. A ata de votação é o PDF desse diretório. A proposta e as alterações do Governo estão no sítio governamental: Predlog zakona e Predlog amandmana. O texto publicado está no sítio do próprio jornal oficial: propisi/398332. A ficha indica «Službeni list Crne Gore, broj 137/2026», publicação a 21.09.2026 e entrada em vigor a 22.09.2026; não confie apenas na ficha e leia o artigo 74.º na última página, como nós fizemos. O decreto de promulgação está no sítio da Presidência: comunicado de 18 de setembro de 2026.
Os prazos da construção sem licença estão detalhados no guia da legalização. Quando for publicado um texto consolidado, ajustaremos a ele a numeração desta página; os passos seguintes podem ser acompanhados na secção Atualizações legais.


