O que esta página decide
Comprar um imóvel em Montenegro com fundos provenientes de criptoativos é lícito. O que está regulado é o pagamento, não o ativo: a cripto é a origem dos fundos; o pagamento é feito em euros, através de um banco.
Por isso já não funciona a estrutura descrita em guias mais antigos — um contrato notarial em euros e, ao lado, um «protocolo acessório» segundo o qual o comprador envia moedas de carteira para carteira. Nos termos do artigo 65.º-A, n.º 2, da lei de prevenção do branqueamento, o notário tem de recusar lavrar e certificar uma escritura que permita contornar o sistema nacional de pagamentos.
A regra do pagamento
Segundo o artigo 65.º-A, n.º 1, o pagamento ao abrigo de um contrato de compra e venda ou de um contrato-promessa relativo a um imóvel de preço igual ou superior a 10.000 € só pode ser executado se pelo menos uma das partes pagar para ou a partir de uma conta num banco em Montenegro. O sinal pago ao abrigo do contrato-promessa também está abrangido. Se o pagamento ocorrer antes da certificação, o notário tem de obter prova da sua execução (n.º 3); a simples declaração das partes não é considerada prova (n.º 4).
Numerário, diligência devida e comunicações
- Os pagamentos em numerário de 10.000 € ou mais são proibidos, mesmo quando divididos em pagamentos relacionados (art. 65.º).
- Nas transferências ocasionais de criptoativos, a diligência devida aplica-se a partir de 1.000 € (art. 18.º, n.º 1, ponto 9).
- O notário comunica à unidade de informação financeira os contratos sobre imóveis de 15.000 € ou mais no prazo de três dias, com cópia do contrato e prova do pagamento (art. 66.º, n.ºs 4 e 5).
- Os prestadores com sede em Montenegro e os da UE que queiram prestar serviços aqui têm de se inscrever previamente no registo público da Comissão do Mercado de Capitais (art. 40.º-A); o art. 40.º-E define quando um serviço se considera prestado em Montenegro.
Imposto sobre a transmissão de imóveis
O sujeito passivo é o adquirente (art. 7.º). Até 150.000 € a taxa é de 3%; acima disso, 4.500 € mais 5%; acima de 500.000 €, 22.000 € mais 6% (art. 11.º). A aquisição de um edifício novo ou de terreno para construção sujeita a IVA não é uma transmissão tributável (art. 6.º). A declaração é apresentada em 15 dias e o imposto é pago com ela (art. 16.º).
O que fazemos
- Desenho da operação antes de mover qualquer ativo: prestador, carteira e via bancária, a partir do sinal.
- Um dossiê de origem dos fundos coerente perante o banco, o prestador e o notário.
- A fase notarial, a titularidade e os ónus.
Não indicamos nem recomendamos projetos concretos e não prestamos aconselhamento de investimento. A mecânica em detalhe: comprar imóvel em Montenegro com criptomoedas.
Base legal: lei de prevenção do branqueamento (Zakon o sprečavanju pranja novca i finansiranja terorizma), «Službeni list CG» 110/2023, 65/2024, 24/2025, 41/2026, 59/2026; lei do imposto sobre a transmissão de imóveis (Zakon o porezu na promet nepokretnosti) 36/2013, 3/2023, 28/2023, 33/2026, 132/2026 — consultadas a 2 de outubro de 2026. Informação geral, não aconselhamento sobre uma operação concreta.
Envie-nos o percurso antes de enviar as moedas
Diga-nos onde estão os ativos, através de que prestador serão convertidos, como foi acordado o sinal e de que imóvel se trata. Dir-lhe-emos o que o artigo 65.º-A exige do pagamento desde o primeiro montante e o que o dossiê de origem dos fundos tem de conter.
Base legal
- Zakon o sprečavanju pranja novca i finansiranja terorizma — čl. 4, 4a, 6, 18, 40a, 40e, 40f, 40h, 43a, 65, 65a, 66, 117, 138, 138aSl. list CG 110/23, 65/24, 24/25, 41/26, 59/26 (CBCG consolidation); read 02.10.2026Texto oficial
- Zakon o porezu na promet nepokretnosti — čl. 6, 7, 11, 15, 16Sl. list CG 36/13, 3/23, 28/23, 33/26 (Art. 6 building land from 01.04.2026), 132/26; read 02.10.2026Texto oficial
Perguntas frequentes
Posso comprar legalmente um imóvel em Montenegro com cripto?
Sim, mas não enviando moedas ao vendedor. O contrato notarial indica o preço em euros. Se o preço for igual ou superior a 10.000 €, o artigo 65.º-A, n.º 1, da lei de prevenção do branqueamento exige que pelo menos uma das partes pague para ou a partir de uma conta num banco em Montenegro, e nos termos do n.º 2 o notário tem de recusar uma escritura que contorne o sistema nacional de pagamentos. Primeiro converte-se a cripto; o dossiê de origem dos fundos decide se corre bem. Verificado a 2 de outubro de 2026.
Porque é que o contrato tem de indicar euros?
Porque o preço é pago em euros através do sistema bancário. O artigo 65.º-A, n.º 1, da lei de prevenção do branqueamento liga todo o pagamento de 10.000 € ou mais ao abrigo de um contrato de compra e venda ou contrato-promessa de imóvel a uma conta num banco em Montenegro, e o imposto do artigo 11.º é calculado sobre o preço do contrato. A cripto é a origem do dinheiro, não o meio de pagamento. Verificado a 2 de outubro de 2026.
O que deve demonstrar o dossiê de origem de fundos?
Um percurso rastreável da origem do património até à carteira que paga: documentos de aquisição, extratos da exchange, declarações fiscais quando aplicável e identificadores de transação. Uma posição não rastreável é a razão mais comum para um bloqueio.
A compra de imóvel novo é tributada de forma diferente?
Sim. A aquisição de um imóvel novo sobre o qual é pago IVA fica totalmente fora da lei do imposto de transmissão (član 6). Numa revenda de 1.000.000 € o imposto seria 22.000 € mais 6 % de 500.000 €, ou seja 52.000 €; na primeira venda com IVA não se constitui. O decisivo é o IVA pago, não o nome do empreendimento.
Que criptomoeda usar?
É uma escolha entre si e o seu prestador de conversão, não um acordo com o vendedor, que recebe euros. Manter uma stablecoin até à conversão pode reduzir a exposição cambial entre a assinatura e o pagamento, mas é uma escolha comercial, não uma exigência legal, e não altera a regra bancária do artigo 65.º-A, n.º 1. Não aconselhamos sobre que ativo manter. Verificado a 2 de outubro de 2026.
Recomendam projetos específicos?
Não. Não nomeamos nem recomendamos empreendimentos. O que fazemos é apurar, para o imóvel que realmente considera, se o vendedor aceita pagamento em cripto, em que termos contratuais e qual a situação registal e fiscal.
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