Atualizações legais

A declaração escrita de direitos entregue a quem é detido em Montenegro já existe como formulário

A declaração escrita de direitos entregue a quem é detido em Montenegro vigora desde 17 de setembro de 2026. Mostramos as secções e os prazos.

Rohat Kahraman· 18 de setembro de 2026· 5 min de leituraAtualizado · 18 de setembro de 2026
A declaração escrita de direitos entregue a quem é detido em Montenegro já existe como formulário

Data da situação: 18.09.2026. Estado: Em vigor. Diploma: Pravilnik o sadržaju pisane pouke o pravima lica lišenog slobode (regulamento sobre o conteúdo da declaração escrita de direitos da pessoa privada de liberdade), «Sl. list CG» 135/2026 (ato 2331), publicado em 16 de setembro de 2026 e, nos termos do seu artigo 3.º, em vigor desde o dia seguinte, 17 de setembro de 2026.

Regressamos ao tema porque deixámos uma lacuna no nosso próprio texto. Ao explicar a revisão do código de processo penal, tivemos de escrever que, a 11 de setembro de 2026, não tínhamos encontrado formulário publicado e que por isso não conseguíamos mostrar que papel seria colocado diante de um detido a 17 de setembro. O papel já existe.

O que diz o texto

O regulamento tem três artigos: objeto, formulário em anexo que dele faz parte integrante, e dia de entrada em vigor. O conteúdo está no anexo: uma página intitulada PISANA POUKA O PRAVIMA LICA LIŠENOG SLOBODE, dividida em oito secções.

As secções tratam, por ordem, do direito a uma conversa confidencial com o defensor, da independência do advogado face à polícia e do dever desta de o ajudar a contactá-lo (A); do direito a saber o motivo da detenção e o crime imputado (B); do direito à sua língua e à tradução (C); do direito ao silêncio, com menção expressa de que o silêncio não pode valer como prova de culpa (D); do acesso aos documentos essenciais para impugnar a legalidade da detenção (E); da comunicação a pessoa à sua escolha e, sendo estrangeiro, ao representante diplomático ou consular do seu Estado (F); da assistência médica (G); e dos prazos (H).

O valor prático está na secção H. As horas em torno das quais se costuma discutir estão agora impressas no papel que o detido tem na mão.

AtoPrazoSe o prazo terminar
Apresentação ao procurador do EstadoNo máximo 24 horas desde a privação de liberdadeA polícia tem de o libertar de imediato
Detenção ordenada pelo procurador (zadržavanje)No máximo 72 horas desde a privação de liberdadeO formulário não indica consequência
Prolação e notificação do despacho de detençãoDe imediato, no máximo em duas horasO formulário não indica consequência
Recurso do despachoOito horas desde a receçãoCaduca o direito de recurso
Decisão do juiz de instrução sobre o recursoQuatro horas desde que o recebeO formulário não indica consequência

A linha das 24 horas está a negrito e sublinhada, com uma frase à parte: se não for apresentado ao procurador dentro desse prazo, a polícia tem de o libertar de imediato.

Há ainda uma linha que, a nosso ver, é a mais perigosa da página. A secção C permite renunciar à tradução das peças escritas se compreender a língua do processo. Logo a seguir, também a negrito e sublinhado, surge a consequência: se renunciar, esses documentos não lhe serão traduzidos. A frase «percebo um pouco de sérvio» pode acabar numa acusação sem tradução.

O que o texto não diz

Nem tudo ficou resolvido. O regulamento fixa o conteúdo e o anexo foi publicado apenas em montenegrino. Deste texto não conseguimos mostrar em que línguas existirão exemplares impressos numa esquadra. O próprio formulário diz, na nota final, que a declaração é entregue na sua língua ou em língua que compreenda e que, não havendo exemplar, os direitos são explicados oralmente e a versão escrita é entregue mais tarde, «no mais curto prazo possível». Quantas horas são, continua por escrever.

A segunda lacuna respeita ao intérprete. O formulário dá o direito de impugnar a decisão de que não necessita de intérprete, mas não indica prazo nem entidade.

A nossa leitura

O regulamento assenta no artigo 5.º, n.º 5, do código de processo penal, e essa norma habilita o ministério apenas a fixar o conteúdo da declaração. Vale a pena dizer a conclusão em voz alta: os prazos de 24, 72, duas, oito e quatro horas não são criados pelo regulamento, repetem prazos que já estão no código. O formulário não os inventa, torna-os visíveis, e é aí que está a sua utilidade, porque até agora era preciso abrir a lei para os conhecer.

Se for detido, peça três coisas e peça que fiquem registadas: a declaração na sua língua, um advogado e o aviso ao consulado. Se não lhe entregarem o papel, ou se o entregarem em língua que não lê, peça que isso também fique no auto, juntamente com a hora em que foi informado oralmente. Tem o direito de guardar o documento consigo durante toda a detenção. E não renuncie à tradução.

O que não muda

O direito de pedir que o representante consular seja avisado não é novo: já constava do antigo artigo 5.º e apenas ganhou forma escrita. Continua a depender de o solicitar. Também não muda a situação de quem não tem meios: o formulário liga o defensor oficioso e o apoio jurídico às condições da Zakon o besplatnoj pravnoj pomoći. O regulamento não cria qualquer direito novo, não fixa prazos novos e não mexe nas disposições sobre direitos da vítima cuja vigência foi adiada.

Como verificar

O texto está aberto no arquivo do jornal oficial: sluzbenilist.me/propisi/398214. A ficha indica «Službeni list Crne Gore, broj 135/2026», número de registo 2331, publicação 16.09.2026 e vigência 17.09.2026. Duas expressões confirmam a data: «stupa na snagu narednog dana od dana objavljivanja» no artigo 3 e a remissão «(Član 5 Zakonika o krivičnom postupku)» no título do anexo. O número do ministério é 01-040/26-9073. O número completo está em 135/2026.

O que a revisão em si alterou, incluindo o novo artigo 5.º que torna este formulário obrigatório, explicámos no nosso texto sobre a revisão do código de processo penal. Os desenvolvimentos seguintes ficarão anotados na página Atualizações legais.

Base legal

  • Pravilnik o sadržaju pisane pouke o pravima lica lišenog slobodečl. 1, 2, 3 + Prilog (obrazac, odjeljci A-H i Važna napomena)Sl. list CG 135/2026, 16.09.2026 (akt 2331), na snazi 17.09.2026Texto oficial
  • Zakonik o krivičnom postupkučl. 5 st. 5 (pravni osnov pravilnika)Sl. list CG 57/09, 49/10, 47/14, 2/15, 35/15, 28/18, 116/20, 145/21, 54/24 i 132/26Texto oficial
  • Službeni list Crne Gore, broj 135/2026sadržaj brojaSl. list CG 135/2026, 16.09.2026Texto oficial

Perguntas frequentes

Existe o formulário em português?

O regulamento fixa o conteúdo, não as línguas, e o anexo foi publicado em montenegrino. Que versões impressas haverá numa esquadra não resulta do texto. A regra do próprio formulário é: não havendo exemplar na sua língua, os direitos são explicados oralmente e a versão escrita chega depois, «no mais curto prazo possível».

E se não me entregarem a declaração?

O regulamento não prevê consequência. Ela está no código: o artigo 100.º, n.º 11, exclui as declarações prestadas sem a informação obrigatória sobre direitos. Peça que a falta fique no auto.

Devo renunciar à tradução?

Não aconselhamos. A secção C avisa a negrito que, havendo renúncia, as peças escritas não lhe serão traduzidas, e isso abrange a acusação e as decisões do tribunal.

O consulado é avisado automaticamente?

Não. O formulário fala do seu direito de o requerer. Diga-o com clareza e peça que o pedido fique registado.